Governo do MT estabelece período de proibição do uso do fogo para fins prolongados e outros para a Amazônia, o Cerrado e o Pantanal

A medida teve em conta a previsão meteorológica para este ano e estabeleceu um rigor no combate aos incêndios florestais.

“Vamos atuar com tolerância zero no combate aos incêndios florestais, como temos feito com todos os tipos de crimes, sejam ambientais ou criminosos. Neste ano, as previsões dão a entender que o clima passará por ajustes drásticos e, por isso, o governo será ainda mais poderoso para evitar desastres”, disse o governador Mauro Mendes.

De acordo com o Decreto nº 827/2024, configura-se um cenário de emergência ambiental entre março e outubro nas mesorregiões Nordeste, Norte e Sudeste, que circundam o bioma amazônico; entre abril e novembro, no sudoeste, onde está localizado o Pantanal; e entre os meses de maio e dezembro no centro-sul do estado, onde está localizado o Cerrado.

“Conforme decidiu o governador Mauro Mendes, o plano estadual prevê uma série de medidas preventivas e de combate aos incêndios florestais com total rigor, mas também é obrigatório que haja o compromisso de toda a sociedade para enfrentar o período proibitivo. “, disse a secretária de Estado do Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

O documento estabelece que a Sala de Situação Central deve funcionar com movimentos de monitoramento e reação imediata a incêndios florestais e crimes ambientais, entre 1º de julho e 31 de dezembro, extinguindo por mais 30 dias após o término do período. A Sala de Situação é vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a coordenação geral é realizada por meio do Corpo de Bombeiros Militar.

“Vamos seguir rigorosamente a determinação do governador de ter tolerância zero com crimes ambientais e incêndios florestais. Nos últimos cinco anos, investimos em uma maior estruturação dos bombeiros, com equipamentos, tecnologias e viaturas, e todo esse aparato está em condições de proporcionar a reação que a sociedade espera”, sob pressão do secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri.

O decreto também autoriza a contratação de bombeiros para atuarem ao lado dos bombeiros no combate a incêndios florestais.

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