Advogado que usou discurso de ódio contra indígenas em artigo vai pagar R$ 50 mil de indenização

A Terceira Vara do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o ressarcimento que um advogado de Mato Grosso do Sul deve pagar aos indígenas, como parte de uma ação por danos morais coletivos. Em 2008, escreveu um artigo insultando as vítimas.

Segundo o MPF (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o tribunal acatou por unanimidade os argumentos de que o preço inicial era desproporcional ao dano causado.

A ação civil pública foi movida contra o advogado, pelo artigo “Índios e retrocasso”, publicado em 2008 em um jornal de Mato Grosso do Sul e posteriormente publicado na internet. No texto, o réu usou linguagem discriminatória e discurso de ódio. .

O preço inicial decidido pela Justiça foi uma multa de R$ 2 mil. O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgou o recurso e elevou o valor da restituição para R$ 5 mil.

No entanto, segundo avaliação do MPF, o preço continua baixo, pelo prejuízo causado. Em novo recurso, desta vez dirigido ao STJ, o MPF reafirmou que o texto ofensivo “ultrapassou os limites da liberdade de expressão, violando a legislação brasileira e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”.

Segundo o MPF, o titular do bem já faleceu, mas o valor ainda precisa ser pago por meio de seus herdeiros, dentro do limite da herança. A relatora do recurso da Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, insistiu no argumento de que a ética coletiva prejudica quando comportamentos atacam, de forma totalmente injusta e insuportável, a fórmula legal e os valores éticos básicos da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.

Para ela, essa condenação visa punir o usuário culpado pelo dano, inibir a prática ofensiva e indenizar, mesmo que indiretamente, a comunidade prejudicada.

O ministro do STJ também apontou que o artigo incentivou o discurso de ódio e implantou o segregacionismo na estrutura social. Além disso, a publicidade na internet ampliou o escopo dos crimes.

O relator afirmou que o ressarcimento inicialmente fixado era insuficiente para atingir os objetivos da pena. “É preciso pensar que o preço de R$ 5 mil não parece moderado – nem proporcional – especialmente quando analisado em termos dos objetivos de prevenir comportamentos de longo prazo destrutivos à rede e compensar indiretamente a sociedade”, disse em um dos trechos do voto.

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