A sentença do 8º Vara Cível de São José do Rio Preto, Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, anulou a nulidade de uma cessão de créditos que, em consequência, cancelou um leilão no valor de R$ 31 milhões de fazendas de propriedade da Agrisul Agrícola Ltda. Um conglomerado de cana-de-açúcar e álcool que está falido há quinze anos. A decisão é datada de 20 de março e o prazo para recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não passou.
Os bens da Agrisul foram divididos em lotes, cuja venda seria usada para quitar dívidas. Como mostra VEJA, o terreno agrícola em Mato Grosso do Sul tem treze casas e foi comprado em leilão pela Bams Participações, player do mercado monetário paulista. mercado. A empresa utilizou empréstimos adquiridos da BBN Finance, que é credora da Agrisul.
Após o leilão, a BBN entrou na Justiça e cancelou a transação, constatando que houve fraude na concessão do crédito. No primeiro caso na capital paulista, eles receberam uma resolução anulando o acordo com a BAMS, abrindo assim uma disputa. sobre a validade do leilão. A Agrisul passou a segurar as casas sob a alegação de que não havia sido feita nenhuma nota fiscal.
A resolução do dia 20, embora ainda passível de recurso, sela a discussão, afirmando que, se houver uma guerra de palavras entre BAMS e BBN, ela terá que resultar em perdas e danos e ser resolvida fora da recuperação judicial. “O leilão está muito melhor e acabado, protegido pela imutabilidade imposta pela arte. 903, caput, do CPC, portanto, qualquer invalidação da cessão de recebíveis feita ao licitante vencedor resultará em perdas e danos, de modo que é muito improvável que os efeitos do leilão finalizado sejam postergados”, disse Dias Brandão no despacho.
Atualmente, a Agrisul ocupa a 31ª posição no ranking de credores trabalhistas estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, com 929 reclamações abertas. O número é bem mais dramático, ultrapassando 2 mil processos. Quando o processo de recuperação judicial foi instaurado, a empresa acumulou investigações perante o Ministério Público do Trabalho. para o uso de empregos anormais, além de enormes dívidas fiscais e civis.
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