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O pagamento dos danos morais foi decidido pela juíza Rosimeire das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e da Prefeitura de Belo Horizonte/MG
Durante a avaliação dos autos, a defesa apontou que, após o alívio da pena do réu, em 2017, não havia sido expedida nenhuma sentença de prisão preventiva e que o Judiciário havia revogado a sentença domiciliária, que estava em vigor desde 2010. Desde 2018, um mandado de prisão é aberto contra o homem.
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