Outros 25 segmentos de negócios querem vincular o pagamento eletrônico à fatura

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) ampliou a lista de empresas varejistas que devem integrar a fórmula da nota fiscal com os meios eletrônicos de pagamento. Postos de combustíveis, farmácias e drogarias, supermercados, açougues e outras 25 atividades econômicas terão até 1º de julho de 2024 para adaptar suas fórmulas.

A lista de CNAE incluída e o conhecimento obrigatório de start-up eram os de hoje. A emissão instantânea da nota fiscal de admissão eletrônica (NFC-e) ou nota fiscal eletrônica (NF-e) acompanhada do comprovante de pagamento é exigida quando for feita por cartão de crédito ou débito e FOTO.

O subsecretário da Receita Federal, Fábio Pimenta, explicou que a integração da nota fiscal com os meios eletrônicos de pagamento traz benefícios aos cidadãos, às empresas e ao fisco do estado, e que a nova regra tem sido amplamente discutida com representantes do comércio varejista. “Essa integração beneficia a todos, pois simplifica a emissão de documentos fiscais e ajuda a combater práticas desleais entre empresas do mesmo segmento. Sua implementação está avançando tranquilamente, com um período de adaptação, após várias reuniões com o setor de publicidade”, disse o participante. disse o secretário.

A nova norma sobre a integração de faturas e meios de pagamento será implementada em etapas, dependendo da atividade econômica das empresas. Numa primeira fase, que entrará em vigor em abril, as lojas de calçado, vestuário, artigos desportivos, óticas, brinquedos, armarinhos, peças de família (cama, mesa e casa de banho), bares, restaurantes, snacks, confeitarias tiveram de integrar os seus sistemas e padarias.

Nesta segunda etapa, que terá início em julho, participarão postos de combustíveis, farmácias e parafarmácias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidores de bebidas, peças de reposição e pneus para carros, prateleiras ou revistas, tecidos de construção e eletrodomésticos. e eletrônicos.

No início de cada período obrigatório, as empresas terão 180 dias para se adequar e fazer ajustes em seus sistemas para se adequar às novas exigências. De acordo com a Sefaz, neste período só serão realizadas fiscalizações, sem a aplicação de multas e sanções, caso seja constatada irregularidade semelhante à ligação.

“É importante ressaltar que a nova fórmula não se aplica às vendas realizadas por meio de Microempreendedores Individuais que optam pelo Simples Nacional, nem às operações de promoção remota realizadas por meio de plataforma ou de terceiros, entre outras situações”, disse a Séfaz.

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