Aprovado por unanimidade, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (4/10), o Projeto de Lei nº 752/2023 proposto pelo deputado Mário César Filho (UB). A cessão garante a permanência de, no máximo, dois casais para crianças, adolescentes e adultos com transtornos do espectro autista (TEA), em prontos-socorros, maternidades e outras instituições hospitalares, seja na esfera pública ou em redes.
O projeto de lei reconhece a importância da presença presencial para garantir o conforto, a segurança e a compreensão dos desejos expressos dos americanos com TEA em seus cuidados de saúde.
Para se beneficiar desse direito, os acompanhantes devem apresentar um laudo ou atestado na fatura de fornecimento que comprove o diagnóstico de TEA do paciente. Além disso, o projeto de lei estabelece que os grupos de ginástica devem assinar o acesso e a permanência de acompanhantes. oferecendo uma era de responsabilização que informa sobre as consequências em caso de comportamento equivocado.
O projeto também obriga os serviços de atendimento físico por meio de cartazes, placas virtuais ou outros meios que sejam visuais e prontamente disponíveis aos pacientes.
O objetivo do projeto de lei é que mais pessoas com TEA tenham um atendimento mais humanizado e responsivo às suas necessidades, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e respeitosa no estado.
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