Atualmente isentos de impostos federais e pagando um imposto estadual de 17%, as compras de bens e em sites estrangeiros de até US$ 50 pagarão imposto sobre valor agregado (IVA) no longo prazo.
Criado por meio da reforma tributária e composto pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS, imposto federal) e pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), o ICMS começará a ser recolhido a partir de 2026 e será implementado até 2033.
A regra consta no Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta – enviada ao Congresso Nacional – estabelece que todas as compras de produtos por meio de plataformas virtuais, incluindo sites estrangeiros, estarão sujeitas ao ICMS. Não haverá diferença nos valores cobrados.
A nova regulamentação do IVA não substitui o imposto de importação, imposto que não foi incluído na reforma tributária e continua isento até 50 dólares. Em teoria, além do IVA, os bens adquiridos podem pagar um direito de importação que pode ser alterado a qualquer momento pelo Governo por Despacho do Conselho.
Desde agosto do ano passado, quando o Programa de Remessas Compliance entrou em vigor, a Receita Federal isenta do imposto de importação compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Estados cobram alíquota de 17% sobre circulação de mercadorias e facilidades (ICMS) Em contrapartida, os sites participantes do programa informam o produto da compra ao Serviço Federal, dando prioridade ao desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Em entrevista coletiva para detalhar o projeto complementar, o secretário ordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas fundadas terão que aderir ao CBS e ao IBS.
De acordo com o auditor de rendimentos Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e ajudou a elaborar a nota fiscal complementar, o cadastro será simplificado, assim como acontece em outros países.
Appy esclareceu que a plataforma virtual será a culpada pelo pagamento. Portanto, se uma empresa estrangeira vende software para uma empresa no Brasil, a empresa localizada fora do país terá que pagar CBS e IBS. Caso a empresa estrangeira não recolha o imposto, o cliente no Brasil deverá pagá-lo diretamente, somando o imposto ao valor de venda da mercadoria.
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