Roberto Cidade propõe lei que incentiva o uso de biogás e biometano no Amazonas

Para contribuir com um maior aproveitamento de resíduos das atividades industriais, domésticas, hospitalares, publicitárias e agropecuárias, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei (PL) n. 2024, que estabelece regras gerais para a implementação de incentivos ao uso do biogás e do biometano.

“A Amazônia, embora rica em recursos herbáceos, enfrenta situações exigentes semelhantes à sua matriz energética, que tradicionalmente depende fortemente de recursos não renováveis, e o uso de biogás e biometano representa uma oportunidade para diversificar essa matriz, promovendo a transição para recursos energéticos mais limpos e sustentáveis. Ao vender incentivos e auxílios para a cadeia produtiva do biogás e do biometano, o governo estadual pode estimular a geração de empregos, o aumento da renda e o avanço de novos negócios no estado”, argumentou o vice-presidente.

De acordo com a proposta, os objetivos do uso do biogás e do biometano são: aumentar, em termos econômicos, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética da Amazônia; promover o progresso tecnológico para a produção de biogás e biometano, visando ao uso racional e à cobertura dos recursos ambientais; identificar normas e instrumentos organizacionais para a cadeia de produção de biogás e biometano; Promover incentivos, supervisão e monitoramento da cadeia produtiva do biogás e do biometano.

Para atingir os objetivos, o poder público deve promover, entre outras iniciativas, as seguintes ações: promover o uso de resíduos biológicos para a produção de biogás e incentivar o uso do biometano no setor número um em suas aplicações.

As atividades de movimentação e transporte de resíduos e efluentes, produção de biogás e biometano e produção de energia elétrica a partir do biogás estarão sujeitas à autorização ambiental, de acordo com seu potencial poluidor, de acordo com a legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o disposto em lei. E as operações de produção e comercialização de biogás e biometano estarão sujeitas aos critérios de proteção contra incêndio das leis federais e estaduais.

“Esse projeto de lei visa incentivar o uso desses resíduos para a produção de biogás e biometano, reduzindo os efeitos ambientais relacionados ao descarte inadequado e contribuindo para a gestão sustentável dos resíduos. Por meio da comercialização de avanços tecnológicos voltados para a produção de biogás e biometano, orientados para o uso racional e cobertura dos recursos ambientais, o PL estimula a inovação no setor elétrico, criando oportunidades para a pesquisa, o avanço de novas tecnologias e a formação de profissionais locais. No entanto, a faceta máxima significativa do uso do biogás e do biometano é que ele tem um efeito positivo na preservação do meio ambiente”, concluiu.

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