Juiz manda prender jornalista que faz denúncia contra promotor de Justiça de Pernambuco

247 – A juíza Andreia Caiado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, determinou a prisão do jornalista Ricardo Antunes por descumprir ordem judicial de afastamento de promotor do Ministério Público Estadual.

A defesa de Antunes alega que o jornalista é vítima de censura e questiona a legalidade da atuação do juiz. Processado por difamação, ele está na Espanha e aguarda um habeas corpus contra o mandado de prisão para voltar ao Brasil, informa a Folha de S. Paulo.

“A exclusão da publicação de matérias jornalísticas representa uma censura certamente proibida pela Constituição”, afirma nota publicada em seu blog. “A prisão preventiva, assim como a exclusão de matérias jornalísticas, é inconstitucional, ilegal e merece ser revogada. “

O objetivo da ação é informar sobre a aquisição de terrenos na ilha de Fernando de Noronha por meio do incorporador Flávio Falcão. O tribunal ordenou a remoção de quaisquer reportagens ou menções ao caso de jornalistas e redes sociais.

Na decisão desta sexta-feira (26), a sentença sobre essas referências ao caso foi descoberta em um story do Instagram e na conta do jornalista no YouTube. A defesa de Antunes disse que ele cumpriu a sentença, apagando todas as informações das redes sociais.

“Alegou ainda que houve um erro por parte da equipe de mídia social do jornalista agora acusado e que restou apenas uma ligação em artigos antigos”, escreveu o juiz. Por fim, ele acrescentou que as histórias antigas também foram carregadas. “

Apesar disso, a sentença passou a decretar a prisão preventiva de Antunes, afirmando que “o arguido tem antecedentes criminais e que, uma vez libertado, encontraria os mesmos estímulos semelhantes ao crime cometido”.

“Embora os crimes descritos na denúncia sejam classificados como de menor potencial ofensivo, a soma das penas, em abstrato, nos termos da capitulação proposta, ultrapassa quatro (quatro) anos, sem que haja qualquer impedimento à concessão da prisão preventiva”, reforçou.

Como argumento, também alega que o jornalista não compareceu à audiência do caso, alegando que não tinha acesso confiável à internet, no entanto, naquele mesmo dia transmitiu ao vivo em suas redes sociais.

“Desta vez, dado o hábito de evasão do réu, o que evidentemente demonstra falta de respeito ao sistema judiciário do país, ainda não há opção de incluir um decreto restritivo em seu prejuízo”, afirmou.

Em e-mail publicado em seu blog, o jornalista afirma que “as decisões tomadas em ata foram respeitadas” e que o fato de ter comparecido à audiência constitui motivo para detenção.

“Ao não ser ouvido em juízo, ele foi privado de um direito, já que o interrogatório é um meio de defesa. Independentemente da gravidade do suposto crime, não é imaginável impor uma sanção, antecipadamente, sem um julgamento formal, garantindo a adversidade do processo e uma ampla defesa”, argumenta o texto.

Em sua decisão, a decisão cita os acordos do STF (Supremo Tribunal Federal) na investigação sobre fake news, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Um dos trechos citados afirma que “a liberdade de expressão está consagrada na Constituição e norteada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito deve ser utilizado como um verdadeiro escudo protetor contra a prática de atividades ilícitas”.

O jornalista publicou uma reportagem sobre o habeas corpus impetrado. Leia o artigo completo:

Do editor do blog – O Tribunal de Justiça de Pernambuco deve julgar neste sábado um pedido de habeas corpus contra a detenção e cancelamento de todas as redes sociais do jornalista Ricardo Antunes, que está terminando suas férias na Espanha e precisa sair. De volta ao Recife.

As sentenças, proferidas pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal do Recife, são abusivas, exageradas e ilegais segundo os advogados consultados por meio do Blog, já que visam punir crimes de menor poder ofensivo, como difamação e difamação, que são os motivos do julgamento ao qual o jornalista responde.

Ricardo Antunes está sendo processado por difamação pelo promotor Flávio Falcão por publicar em seu blog uma denúncia sobre a aquisição ilegal de terras pelo Ministério Público na ilha de Fernando de Noronha. De acordo com uma ordem judicial, o jornalista apagou postagens sobre o assunto, que estavam na mídia e haviam sido publicadas sobre o assunto. Enquanto estava de férias na Espanha, ele não pôde comparecer à audiência realizada na última quarta-feira.

Eis 10 questões destacadas pelos advogados consultados por meio do Blog que demonstram a absoluta ilegalidade das decisões da juíza Andrea Calado da Cruz, uma atitude claramente corporativista, pois implica a participação de um promotor, e não a esperada isenção de qualquer pena. Sobre quem honra o vestido.

§ 1º A exclusão da publicação de artigos de jornal constitui censura certamente proibida pela Constituição. A prisão preventiva, bem como a exclusão da publicação jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas.

§ 2º A prisão preventiva é concebível nos casos de crimes com maior potencial ofensivo, ou quando o acusado obstruir o andamento do processo, ou escapar, dispor de provas ou ameaçar testemunhas, a fim de evitar a aplicação do crime. a lei, uma vez que as decisões tomadas no âmbito da Lei dos Infractores foram integralmente cumpridas.

3. O fato de não ter comparecido à audiência não configura motivo para prisão, pois ao não ter sido ouvido em juízo, foi privado de seu direito, uma vez que o interrogatório é parte integrante de sua defesa. Independentemente da gravidade dos fatos criminosos alegados, não é concebível a prolação de sentença antecipada, sem julgamento formal, garantindo um procedimento adverso e uma ampla defesa.

§ 4º Tendo em vista o preceito constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), a prisão processual é medida excepcional. A regra é a soltura do acusado ou acusada até que se descubra que ele cometeu um crime. culpa através de uma resolução final e final sem recurso.

(5) O Supremo Tribunal Federal, um de seus ministros mais competentes, Luiz Fux, afirma que o processo penal é uma ferramenta para abranger o acusado.

6) Essa é a tendência na Europa, com Garantias Legais, cujo principal representante é o italiano Luigi Ferrajoli. A regra é a liberdade. É por causa dessa explicação que qualquer forma de encarceramento é excepcional.

7. Ricardo Antunes não procurou excluir-se da aplicação da lei penal e está à disposição do Estado para responder a qualquer medida, uma vez que não há explicação para a adoção de medida tão grave.

§ 8º A prisão preventiva será aplicada quando não for necessário atualizá-la com qualquer outra medida cautelar (art. 319 do Código de Processo Penal).

9) Respeitando as promessas do acusado, decretar sua prisão é instrumentalizar a aplicação da lei penal, sob pena de prisão preventiva própria da antecipação da pena final, o que é permitido no estado democrático de direito.

10) A liberdade de expressão e de participação política, em uma democracia representativa, só é potencializada em um ambiente de total visibilidade e opção de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre quem detém o poder.

Prisão

Ricardo Antunes ficou preso por 4 anos em 2013 como medida cautelar após denunciar que havia tentado extorquir o empresário Antônio Lavareda.

Antunes iniciou sua carreira na TV Globo, depois trabalhou no Diário de Pernambuco, onde foi jornalista especial e editor de política, além do Jornal do Comércio e Jornal de Brasília.

Na capital federal, estudou na UnB (Universidade de Brasília), onde concluiu pós-graduação em jornalismo político. Morou em Washington D. C. (EUA), onde trabalhou na OEA (Organização dos Estados Americanos).

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