Dan Câmara anuncia plano piloto de segurança para escolas do Amazonas

O Subcomandante Dan (Podemos) anunciou a implementação de um plano piloto de segurança para uma escola pública pública, conforme estabelecido pela Lei nº 6. 821/2024 de sua paternidade, em 27 de março, que estabeleceu a obrigatoriedade do “Plano de Segurança e Resposta a Ameaças nas Instituições de Ensino”. “.

O estabelecimento selecionado pelo deputado para a primeira experiência foi a Escola Nacional Francisca de Paula Jesús Isabel, que trabalha com ensino fundamental e médio, escolaridade e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

“O domínio norte de Manaus tem índices muito altos de violência urbana e essa unidade tem um encontro dinâmico e colaborativo com a comunidade. A escola funciona em 3 turnos para crianças, jovens e adultos, o que é importante, pois vamos envolver os professores, funcionários, alunos, vizinhos do prédio escolar, além dos pais dos alunos”, explicou Câmara.

O principal objetivo da lei, proposta por meio do parlamentar, é a segurança escolar. O “Plano de Segurança e Resposta a Ameaças” funciona como um passo a passo que será seguido por todas as pessoas que passarem algum tempo na unidade educacional. Medidas de prevenção, como campanhas de conscientização e prevenção, bem como a identificação e acompanhamento de alunos em situação de risco, merecem um consultor sobre violência.

O plano também estabelece medidas para lidar com a violência, como identificar o maior número possível de ameaças não incomuns e o que fazer se elas ocorrerem.

“Propor uma lei aprovada não nos exime do dever de aplicá-la. Por isso, vamos nos reunir com as secretarias de educação, segurança e estabelecimentos que interagem e colaboram com a segurança escolar. É preciso “fazer uma intervenção exemplar”, que demonstre a verdadeira eficácia destes planos. O desconhecimento dos procedimentos de segurança transforma escolas em presídios e até impede rotas de fuga e evacuação”, disse Dan Câmara.

A Lei nº 6. 821/2024 faz parte de um pacote de leis proposto pelo parlamentar. Há outras 3 leis que têm interfaces com o tema e que serão trabalhadas de forma incorporada ao plano piloto, segundo o parlamentar.

1. Resolução nº 1. 009/23, Frente Parlamentar de Prevenção e Combate à Violência no Sistema Educacional;

2. La Lei Ordinária nº 6. 225/23, que sistematiza um programa contínuo de prevenção à violência doméstica e à exploração sexual de jovens e adolescentes nas escolas;

3. Lei Ordinária nº 6. 363/23, que institui o selo “Amigos da Escola”.

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