O juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Concordatas do CJ-SP, julgou procedente o pedido de recuperação extrajudicial ajuizado por meio do Grupo Casas Bahia (BHIA3).
Segundo o juiz, “a documentação apresentada (. . . ) É o acordo de credores que representam mais de uma parcela dos créditos cobertos pelo plano de recuperação extrajudicial. “
Com esse pedido, a loja pretende reestruturar suas dívidas, estimadas em R$ 4,10 bilhões.
Os principais credores da companhia são Bradesco (BBDC3) (BBDC4) e Banco do Brasil (BBAS3), que juntos detêm 55% dos empréstimos devidos pelo grupo.
A informação é do site g1.