Casas Bahia (BHIA3): Ele aceita o pedido de recuperação extrajudicial

O juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Concordatas do CJ-SP, julgou procedente o pedido de recuperação extrajudicial ajuizado por meio do Grupo Casas Bahia (BHIA3).

Segundo o juiz, “a documentação apresentada (. . . ) É o acordo de credores que representam mais de uma parcela dos créditos cobertos pelo plano de recuperação extrajudicial. “

Com esse pedido, a loja pretende reestruturar suas dívidas, estimadas em R$ 4,10 bilhões.

Os principais credores da companhia são Bradesco (BBDC3) (BBDC4) e Banco do Brasil (BBAS3), que juntos detêm 55% dos empréstimos devidos pelo grupo.

A informação é do site g1.

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