Os proprietários de veículos têm até o dia 29 de maio para pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Bases da Informação sobre Circulação de Mercadorias e Bases da Informação sobre Circulação de Mercadorias e Bases da Informação sobre Circulação de Mercadorias e Bases da Informação sobre Circulação de Mercadorias e Valores Mobiliários (IPVA) referente ao ano de 2024A data de vencimento aplica-se a todos os carros e motos, independentemente de quando termina o período de tributação. a placa do veículo e a forma de pagamento selecionada, em dinheiro ou dinheiro. várias vezes.
A consulta e negociação do IPVA é realizada de forma totalmente digital, no site online da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou no aplicativo MT Cidadão.
Para quem decidir pagar de uma só vez, é concedida uma redução de 10%. Essa conquista de mérito pode ser combinada com a redução do programa Nota MT, que pode chegar a até R$ 100 ou 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. Para aproveitar qualquer uma das reduções, você precisará resgatar as emissões na página da Nota MT ou aplicativo online antes de gerar o comprovante de pagamento do IPVA.
Para quem prefere parcelamento, o AVCI pode ser parcelado em até 8 vezes, mas sem direito a reembolso de 10% no vencimento. No entanto, os benefícios do MT Note ainda são aplicáveis ao parcelamento.
Ao optar pelo pagamento parcelado, os motoristas devem seguir as regras estabelecidas em lei. Por exemplo, o preço de cada pagamento não pode ser inferior a uma unidade fiscal popular (UPF), que para este mês de maio está cotada em R$ 236,79.
Além disso, o pagamento da parcela deve ser feito até o dia 29 de maio e a primeira parcela deve ser paga na mesma data. O restante das faturas será mensal e consecutiva, para que o pagamento final não ultrapasse o ano de referência.
As informações sobre o IPVA 2024 estão disponíveis no site da Sefaz, sob o título “IPVA”. Para saber mais sobre como participar do programa Nota MT e aproveitar os benefícios oferecidos, os cidadãos podem acessar www. nota. com. site mt. gov. br. Qualquer dúvida também pode ser esclarecida por meio dos canais de atendimento disponibilizados aos contribuintes.
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