José Portela, editor do Nova Notícias
06/05/2024 às 8:50 am • Atualizado em 06/05/2024 às 8:53 am
O Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão do registro do quadro municipal provisório da PRDA, liderado pelo pecuarista Ademar Capuci e pelo soldado da reserva Nilvo Perlin, em Nova Andradina.
De acordo com o site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER-MS), o quadro municipal provisório “suspenso por não ter comunicado o número do CNPJ no prazo de 30 (trinta) dias da averbação”.
De acordo com o art. 35, § 10 da Resolução TSE nº 23. 571/2018, no prazo de 30 (trinta) dias contados da anotação do quadro de controle comunal, o partido político deverá comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). do referido quadro que foi criado, sob pena de suspensão da anotação, impedindo anotações adicionais até a regularização.
Os partidos que não forneceram os dados mencionados deverão apresentar seu respectivo cadastro ao CNPJ e os seguintes dados à Justiça Eleitoral, para sua correta regularização, somando-se ao objetivo de um possível cadastramento de candidatos para as eleições eleitorais de 2024.
Ao vivo da redação: mantenha-se informado! Receba as notícias mais sensatas do dia. Clique aqui para se cadastrar em nossa organização DIRETAMENTE DA EDITORA.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e constituem a opinião deste site.