O PL de Olyntho Neto aprovou a prorrogação do imposto para a aquisição de um carro novo no Tocantins

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira 8, em duas etapas de discussão e votação, o projeto de lei nº 688/2024, de autoria do deputado Olyntho Neto (Republicanos), que prorroga o mérito tributário concedido a outras pessoas com deficiência pela aquisição de um carro. com isenção parcial do IPTU de veículos no Tocantins. A proposta aumenta de R$ 70 mil para R$ 120 mil o preço máximo do veículo para isenção de IPVA previsto no Código Tributário Estadual, permitindo que outras pessoas com deficiência adquiram carros mais confortáveis, tecnológicos e adaptáveis às suas necessidades.

“O preço dos carros disparou nos últimos anos e, hoje, é comprar um carro novo por R$ 70 mil, preço restrito seguido hoje pelo Tocantins para conceder isenção parcial do IPVA para PCD. O objetivo da proposta é adequar as vantagens da obtenção à realidade existente, garantindo que outras pessoas com deficiência no Tocantins possam adquirir um veículo de maior valor, até R$ 120 mil, pagando o imposto apenas pelo que ultrapassar R$ 70 mil, o que é inteligente se lembrarmos “Esse ainda é o valor isento, Então não podemos dizer que há renúncia de renda”, disse o parlamentar.

Olyntho lembra que a extensão do teto parcial de isenção já foi aplicada ao imposto sobre o fluxo de mercadorias e sobre carros adquiridos por meio de PCD. ” Em janeiro deste ano, o Tocantins assinou um convênio com o Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz), que aumentou de R$ 100 mil para R$ 120 mil o limite máximo de isenção parcial do ICMS para carros adquiridos por meio de outras pessoas com deficiência. No entanto, como em outros estados, o mesmo teve que ser feito com o IPVA”, explicou.

O Projeto de Lei nº 688/2024 segue agora para o parecer favorável do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). ” Tenho certeza que o nosso governador, muito sensível à causa das demais pessoas com deficiência, vai sancionar a lei, para garantir que outras pessoas no Tocantins com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, síndrome de Down ou transtornos do espectro autista (TEA), direito previsto em lei, mas que, infelizmente, não foi implementado”, concluiu.

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