MEI: Um Consultor Integral para um Microempreendedor Individual

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O MEI, abreviação de Microempreendedor Individual, é um procedimento de cadastro para profissionais autônomos que se apresentam como pequenos empreendedores. A categoria foi criada para formalizar o quadro de milhões de cidadãos, oferecendo benefícios como emissão de nota fiscal, acesso a serviços bancários expressos, diversos serviços de fomento ao governo, simplificação de impostos e contribuições previdenciárias.

Ao entender vários detalhes, o tema pode gerar dúvidas. Para facilitar o entendimento dos stakeholders, o E-Investidor separou as principais facetas do Microempreendedor Individual (MEI) como: qual é a modalidade, como se tornar um MEI, quem pode abrir um MEI, quais são os preços envolvidos, como fatorar notas fiscais, quais são os direitos e obrigações e como fechar o MEI. Veja abaixo:

Antes de se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário verificar se a sua pró-atividade está na lista de mais de 400 atividades divulgadas pelo Governo Federal que são qualificadas como pequenos empreendedores.

Após identificar sua atividade expressa ou equivalente à que você fornece, acesse o Portal do Empreendedor, na página online escolha a opção “Preciso ser MEI” e depois clique em “Formalizar”.

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Para iniciar o processo de formalização, é preciso ter uma conta em gov. br com um ponto de segurança prata ou ouro para brasileiros e bronze para estrangeiros. Depois de acessar sua conta, você será solicitado a preencher alguns detalhes pessoais, de contato e de gerenciamento. com informações.

Em seguida, você será solicitado a preencher um formulário de cadastro, com informações sobre o seu negócio, tais como: a forma de atividade econômica, a forma de operação e o local onde o negócio é realizado. Depois de preencher o formulário, verifique as declarações necessárias e Seu procedimento de configuração estará completo.

Qualquer pessoa que exerça alguma das atividades econômicas por meio do governo federal discutidas no tópico anterior e tenha faturamento anual de até R$ 81 mil pode se cadastrar como MEI.

No entanto, de acordo com matéria do E-Investitor, o MEI não pode participar como sócio, administrador ou dono de empresa. Além disso, os microempreendedores só poderão alugar no máximo um trabalhador que receba o salário mínimo ou o salário mínimo da categoria.

Os microempreendedores têm que pagar uma mensalidade, o Documento Simples de Cobro Nacional (DAS), que se refere ao pagamento de impostos e contribuições devidos por categoria, como:

O valor do IAM-SAR varia de acordo com a atividade empresarial exercida por meio do MEI e do salário mínimo vigente. No entanto, em 2024, o valor varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, distribuídos da seguinte forma: Comércio e Indústria (R$ 71,60) Serviços (R$ 75,60) Comércio e Serviços (R$ 76,60).

O pagamento é essencial para que o MEI consiga manter sua regularidade e continuar usufruindo dos benefícios e direitos oferecidos, como acesso a serviços bancários urgentes, emissão de notas fiscais e contribuições previdenciárias.

Vale ressaltar que mesmo que o empreendedor não tenha tido nenhuma fonte de renda durante o período, o pagamento do DAS é obrigatório, a não ser que seu CNPJ tenha diminuído.

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Veja o passo a passo para emitir uma nota fiscal DAS-MEI:

Para efetuar o pagamento mensal do seu DAS-MEI, Programa Gerador de Das para Microempreendedores Individuais, no Portal Nacional do Simples ou no Aplicativo MEI e siga os passos abaixo:

De acordo com o artigo do E-Investidor, caso o Microempreendedor Individual não pague o Documento de Cobrança Simples no prazo previsto, algumas consequências podem ocorrer.

Inicialmente, serão aplicadas multas e juros sobre o valor do imposto devido. Estas consequências variam consoante a duração da retenção e, em especial, podem aumentar o montante a pagar.

Além disso, os montantes em dívida poderiam também ser incluídos na dívida activa da União, dos Länder ou dos municípios. Além disso, a Receita Federal poderia excluir as empresas do regime especial de tributação.

Caso o microempreendedor não pague uma ou mais parcelas, é concebível o pagamento parcelado dos valores à Receita Federal para quitar a dívida e evitar consequências imagináveis.

De acordo com o site do governo, só é possível pagar de forma parcelada, desde que os débitos não sejam submetidos à inscrição na Dívida Ativa da União. Uma vez encaminhado o sindicato, a negociação será realizada por meio da Procuradoria-Geral da República. Tesouraria.

Para microempreendedores com dívidas ao DAS, é possível pagar até 60 parcelas, com pagamento mínimo de até R$ 50. Para solicitar o parcelamento, o contribuinte deve acessar a fórmula “Cota MEI” via e-mail. Portal. CAC ou através do Portal Nacional do Simples. Confira o passo a passo do orientador para abrir sua inscrição:

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Parcelamento de faturas no portal e-CAC:

Parcelamento de faturas no portal do Simples Nacional:

A aprovação do pedido de antecipação está sujeita ao pagamento do primeiro adiantamento dentro do prazo estabelecido. Se o primeiro depósito não for pago dentro da data de vencimento, o pedido de depósito será inválido e um novo pedido será exigido.

Vale ressaltar que o número de boletos não é selecionado pelo contribuinte, mas pelo sistema federal de proventos.

A emissão da nota fiscal (NF) é uma responsabilidade tributária legal e contribui para a regularização da empresa, além de ser um elemento essencial para a correta fonte da declaração do imposto de renda. Então, sim, o MEI pode e deve fazer. O fator fatura toda vez que você vende um produto ou serviço.

Para emitir, é possível utilizar a plataforma gov. br, incorporada à fórmula nacional para emissão de notas fiscais eletrônicas de facilidades (NFS-e). Veja abaixo um passo a passo de como agir diante do assunto:

De acordo com um artigo do E-Investitor, é fundamental ressaltar que o preenchimento correto dos dados e a emissão de notas fiscais é essencial para evitar problemas fiscais.

O pagamento em dia do DAS garante que os microempreendedores individuais tenham acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e licença, além de benefícios familiares, como pensão por morte e auxílio-prisão.

Para aceder a estes serviços, será obrigatório cumprir as situações expressas para cada tipo de serviço. A aposentadoria por velhice, por exemplo, exige idade mínima e tempo de contribuição de acordo com regras estabelecidas, enquanto o auxílio em caso de invalidez temporária ou permanente exige um período de carência de 12 meses.

As prestações de maternidade exigem dez meses de contribuição, enquanto para a pensão por morte e o subsídio de prisão não há período de carência e podem ser concedidos a partir do primeiro montante fixo.

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Segundo o Gov. br, para ter acesso a esses benefícios, o titular do CNPJ ou seus dependentes devem entrar em contato com a Central 135 da Previdência, a página online do INSS ou o aplicativo Meu INSS para mais informações.

Sim, o Microempreendedor Individual tem duas declarações que ele terá que fazer anualmente, a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), e como pessoa física, o MEI também terá que declarar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), como qualquer outro cidadão brasileiro. Veja mais pontos principais abaixo:

O DASN-SIMEI é uma responsabilidade legal tributária que agrega todos os dados monetários do MEI referentes ao exercício monetário. É por meio dessa declaração que o empresário informa ao Fisco Federal os lucros obtidos por meio de sua atividade, de acordo com as notas fiscais emitidas por meio de sua empresa. .

Vale ressaltar que mesmo os microempreendedores que não tiveram nenhuma fonte de renda durante o ano terão que enviar uma declaração com valor 0. Além disso, é fundamental que o contratante se atente à data de envio do documento. uma vez que o descumprimento dessa responsabilidade legal no prazo determinado acarretará multa ao MEI.

Essa multa pode chegar a até R$ 50, porém, se o pagamento for feito em até 30 dias do prazo, o valor da multa é reduzido pela metade, totalizando R$ 25.

Neste ano, o documento deve ser entregue até 31 de maio de 2024. Para apresentar a declaração de imposto, você precisará seguir estas etapas:

Bom, com esses passos, o seu extrato de MEI está pronto!

Além da declaração anual, como indicado acima, cada titular de MEI também deve declarar o imposto sobre a fonte de renda, em dia, até o mesmo prazo, 31 de maio. O documento é emitido detalhando os bens adquiridos, proporcionando uma revisão do patrimônio do contribuinte.

Neste relatório mostramos que, para que os microempreendedores preencham sua declaração de imposto de renda, eles precisam ir até a página da declaração e clicar na aba “Rendimentos”. Em seguida, clique em “Recibos Corporativos”. Informe o CNPJ e o preço tributável da sua empresa. Em “Previdência Oficial”, informe o valor do INSS recolhido mensalmente pelo DAS.

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Na aba “Isentos e não tributáveis”, selecione a opção “13 – Rendimentos como cônjuge ou proprietário de microempresa”. Preencha o CNPJ da sua empresa e o valor da isenção de impostos, que varia de acordo com a sua atividade. Em seguida, clique na aba “Bens e Dívidas” e depois em “Bens e Direitos”. Selecione “3 – Ações” e informe o CNPJ e o percentual do capital da sua empresa dos últimos dois anos, registrado na CCMEI.

Por fim, no campo “Descrição”, vem com a frase: “Microempreendedor individual formalizado em XX/XX//XXXX”, substituindo o “X” pela data de cadastro no MEI.

Fechar um MEI pode parecer confuso em um primeiro momento, mas, pelo contrário, o processo é indiscutível e gratuito. Confira abaixo o passo a passo de como fechar seu negócio, de acordo com o artigo do E-Investitor:

Passo a passo para cancelar seu MEI:

Deve-se notar que, antes de iniciar o processo, é vital que o contratante pague qualquer quantia notável semelhante à SAR.

Em um cenário mais existente, vale ressaltar que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, pode trazer ajustes significativos para os microempreendedores no Brasil.

De fato, a comissão propõe aumentar o limite da fonte de renda anual dos microcomerciantes individuais de R$ 81 mil para R$ 144 mil, permitindo assim que mais comerciantes formalizem seus negócios e tenham os mesmos direitos e atribuições que os MEIs.

Neste artigo do E-Investidor, além da evolução das receitas, a cessão também prevê um mecanismo de ajuste anual do teto com base na inflação. Por conseguinte, é conveniente prestar atenção a novas decisões, que podem substituir algumas das medidas gerais. dados discutidos neste relatório.

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Colaboradora: Renata Duque.

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