Sua leitura indica o quão informado você está sobre um determinado tópico com base na intensidade e contextualização do conteúdo que você está lendo. Nossa equipe de editores dá 20, 40, 60, 80 ou cem edições para cada conteúdo, o que ajuda ao máximo a perceber que o cenário existente no país tem mais problemas. Com o tempo, essa pontuação diminui, pois o conteúdo de pico recente tende a ser mais aplicável à percepção da notícia. Sua pontuação nessa fórmula é dinâmica: aumenta quando você lê e diminui quando você se previne de ser informado. Atualmente, a pontuação só é feita em conteúdos semelhantes ao do governo federal.
Desde que as enchentes começaram no Rio Grande do Sul, no final de abril, dezenas de milhões de reais foram doados aos atingidos pela crise por meio de pessoas de todo o Brasil. O que muita gente não sabe é que, ao definir o preço e a unidade federativa de onde saem as doações, as transferências de renda e até mesmo o acabamento de bens móveis podem acabar sendo tributados pelos governos estaduais.
Normalmente relacionado à herança ou ao patrimônio patrimonial, o Imposto de Causa Mortis e Transmissão de Doações (ITCMD) é pago por meio de qualquer usuário pessoa física ou jurídica que faça doação de bens móveis ou imóveis, títulos, direitos e créditos, acrescido da movimentação de dinheiro.
De acordo com a Constituição, a arrecadação de tributos é de responsabilidade das unidades federativas. No caso de doações, a cobrança do imposto é de responsabilidade do país de residência do doador. As regras de incidência, taxas e casos de isenção variam de estado para estado. . O pagamento terá que ser feito por um consultor gerado a partir da declaração do preço do presente. Embora seja improvável que os governos estaduais tomem medidas contra todos os contribuintes que não concluírem o procedimento no contexto atual, há uma previsão legal de multas e juros sobre o valor do ITC® não pago.
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