STF analisa transparência de intervenção federal no Rio em 2018

Em julgamento virtual que começou nesta sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai falar sobre questões de transparência semelhantes à intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro, ocorrida em 2018. O caso será avaliado por meio dos cinco desembargadores da Segunda Turma. Eles terão que apresentar seus votos até 4 de junho.

A intervenção federal foi decretada por meio do então presidente da República, Michel Temer, e durou de fevereiro a dezembro de 2018. A ação, inicialmente ajuizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi ajuizada por meio da Justiça Pública Federal. O Ministério (MPF) em 2021. Destaca a omissão da União e do Estado do Rio de Janeiro em suas tarefas de transparência e prestação de contas neste período, especialmente no que diz respeito aos movimentos que se posicionaram na Baixada Fluminense.

Temer decretou a intervenção em reação aos episódios violentos na capital Rio de Janeiro. A medida foi tomada dois dias após o fim do Carnaval, quando várias ocorrências policiais levaram o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, a admitir falhas no planejamento da segurança pública.

Foi a primeira vez no país que foi ativado o artigo 34 da Constituição de 1988, mecanismo que prevê as condições em que é concebível continuar com a intervenção federal. Com esse decreto, Roberto Sá, então secretário de Estado de Segurança do Rio, foi afastado do cargo e nomeado porta-voz do general Walter Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste (CML). Na prática, durante a intervenção, ele foi culpado pela segurança pública do Estado, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros estarem sob sua jurisdição.

Nessa ação, o MPF tem exigido que sejam feitos relatórios detalhados sobre as medidas seguidas, agregando conhecimento estatístico e orçamentário e avaliações qualitativas. Também solicitou dados sobre a elaboração dos planos de políticas de segurança pública seguidos desde o fim da intervenção. que a União e o Estado do Rio de Janeiro elaborem protocolos de ação e planos para sanar as deficiências identificadas, bem como criar canais democráticos de participação e controle social, que evitem cenários de insatisfação popular semelhantes ao que levou à intervenção federal.

Segundo o MPF, essa ação é resultado de uma investigação civil que revelou desordens na conduta dos militares que participam das operações na Baixada Fluminense. O estabelecimento recebeu denúncias sobre abordagens com armas de fogo direcionadas a cidadãos da comunidade. , bem como sobrevoos de helicóptero de residências. Também houve relatos de soldados de infantaria cobrindo o rosto enquanto usavam bonés ninja. A ação dizia respeito ao conhecimento de um laudo elaborado por meio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que constatou um prédio no número de homicídios decorrentes de ação policial e intervenção federal.

O TRF2, no entanto, rejeitou os pedidos do MPF. Com base nas declarações da União e do Estado do Rio de Janeiro, o tribunal entendeu que não houve omissão ou descumprimento das atribuições de transparência e prestação de contas. De acordo com as interpretações seguidas nos julgamentos de primeiro e segundo exemplos, o Judiciário só ordena ao Executivo a implementação de políticas públicas em situações excepcionais, como em casos de inércia ou deficiência manifesta.

O caso foi levado ao STF em novembro do ano passado, após receber um recurso especial interposto pelo MPF contra a decisão da segunda instância. O ministro Nunes Marques, em análise monocrática, manteve a penalidade do TRF2. Para ele, responder às demandas feitas seria exigir que o Judiciário assuma funções que pertencem ao Executivo. Caberá agora ao colegiado reiterar ou alterar a decisão.

Para o MPF, o Judiciário permanece inativo diante da violação de um direito básico previsto na Constituição, como o direito à segurança pública. O establishment argumenta que a intervenção federal deixou muitas perguntas sem resposta.

No dossiê, o Estado do Rio de Janeiro argumentou que cabe à União Europeia fornecer dados sobre a duração da intervenção federal. Ele acrescentou que, após esse período, continuou seu trabalho para diminuir os índices de criminalidade, agregando a mortalidade violenta na Baixada Fluminense. .

O Grêmio disse que não faltaram exposição e atenção às demandas sociais, uma vez que vários canais de comunicação foram organizados e dados adequados foram apresentados.

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