O Governo Federal lançou nesta segunda-feira (20) a página online dos Municípios do Rio Grande do Sul para cadastrar as famílias que receberão o pagamento único do Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5,1 mil. Cada círculo de familiares poderá usar o dinheiro para comprar peças perdidas pelas enchentes ou para reformar os bens onde moram ou trabalham.
O auxílio foi criado como parte de uma medida paliativa assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (15), como mais uma ação do governo federal para ajudar os atingidos pelas chuvas.
“Esse apoio, que chamamos de Auxílio Reconstrução, de R$ 5. 100, é destinado a todas as demais pessoas que moram nos espaços alagados, que perderam seus pertences e, também, nos locais onde as barreiras caíram, a outras pessoas que tiveram que abandonar os espaços de risco, devido às encostas”, explicou o ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta.
O ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, insistiu que uma das formas é entrar em contato diretamente com os municípios e atender às solicitações dos atingidos pelas enchentes.
“Cabe também a nós, nesse atendimento à população gaúcha, gerir o Auxílio Reconstrução com o Fundo Econômico”, disse.
Para obter bons resultados, 3 etapas devem ser realizadas:
1) Câmaras Municipais: A partir desta segunda-feira (20), as câmaras municipais dos municípios envolvidos deverão enviar ao governo federal informações sobre as localidades envolvidas e as famílias desalojadas ou desabrigadas. No site do Auxílio Reconstrução há outras duas planilhas a serem preenchidas por meio do gestor público municipal legal, no sistema transfere. Gov, uma senha armazenada. Depois de preenchidas, as planilhas são enviadas ao governo federal em site próprio.
2) Famílias: o usuário conhecido como culpado do círculo de parentes beneficiários deve confirmar, a partir de 27 de maio, seu cadastro no site. Será necessário acessar o botão Sou Cidadão através da conta cadastrada no Gov. br. site, com o nome de usuário e senha cadastrados. Em caso de erro no cadastro, os municípios devem pedir aos cidadãos que insiram dados corretamente, como CPF, endereço ou nome.
O conhecimento demonstrado por meio dos gestores será cruzado com arquivos já existentes, como Previdência Social, Trabalho e Assistência, para verificação de endereços e CPF. Somente após a convenção o pagamento será efetuado ao usuário responsável.
3) Pagamento: A Caixa Econômica Federal obterá os nomes elegíveis e fará o depósito na conta.
As famílias não querem abrir conta bancária. A Caixa vai identificar se o usuário culpado já tem uma conta poupança ou uma conta existente no estabelecimento e fará o empréstimo.
Caso o beneficiário não tenha conta, o banco abrirá uma conta poupança social virtual para pagar o auxílio. O valor pode ser repassado pelo aplicativo Caixa Tem.
A previsão é que as primeiras faturas sejam feitas no próximo mês de maio, mas isso vai depender de como o conhecimento é enviado pelas prefeituras da cidade e mostrado por meio das famílias. Portanto, quanto mais rápido a prefeitura enviar o conhecimento e o círculo de conhecimento e mais seus parentes confirmarem no sistema, mais rápido o dinheiro entrará na conta.
O auxílio financeiro será pago a quem teve que deixar suas casas, temporária ou permanentemente.
Famílias desabrigadas ou desabrigadas devem estar morando em um dos 369 municípios gaúchos com calamidade pública ou estado de emergência pública identificados pela Defesa Civil Nacional a partir do dia 15 de maio. A lista dos municípios está disponível na internet.
Beneficiários do Bolsa Família que estão desabrigados ou desabrigados podem receber ajuda para a reconstrução. Mas quem não está nessas condições não tem direito a ajuda.
O auxílio será dado aos cidadãos que obtiverem seguro-desemprego e que moram em uma área afetada, que tiveram que deixar suas casas e que perderam seus bens devido às chuvas.
Após acessar a fórmula com o usuário e senha do Gov. Br e confirmar os dados cadastrados, o usuário responsável pelo círculo de parentes deve acessar periodicamente a fórmula para verificar se o pagamento único já foi efetuado.
Cada família só pode beneficiar de uma bolsa de reconstrução. O recebimento de mais de um desses benefícios configura fraude, sujeito às penalidades criminais e civis cabíveis, bem como o ressarcimento ao Sindicato do valor recebido.
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