Menos de uma semana depois de sancionar a revisão geral anual do salário fundamental dos funcionários do poder executivo do Estado, o governador Eduardo Riedel assinou no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (28), o reajuste dos demais segmentos.
Os valores da Tabela de Remuneração Pecuniária dos Cargos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, atualizados em percentual linear de 2,27%, vigentes a partir de 1º de março de 2024, foram reajustados, além do reajuste de 3,73% a ser concedido por meio do Poder Executivo, ou seja, um total de 6%.
Os salários dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul são 8,27% maiores, de modo que nenhuma referência popular pode ser inferior ao salário mínimo atual. A partir de 1 de Maio.
Por fim, as tabelas dos Anexos V e VI da Lei Estadual nº 5. 761 são reajustadas em 2,27%, a partir de 1º de maio, para os servidores inativos e aposentados da Defensoria Pública, que estão sujeitos à regra constitucional da paridade, acrescida da taxa geral de exame aplicada aos servidores públicos.
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