Site popular forçado a reembolsar consumidores

Nesta terça-feira (4), a página online Hurb (Hotel Urbano) condenou o ressarcimento de todos os seus consumidores que desejarem fazê-lo, após ter sido alvo de uma ação civil pública por meio do deputado do Rio de Janeiro.

A plataforma, que tinha custos muito menores do que os custos gerais para viagens organizadas, tem sido alvo de uma série de polêmicas e ações judiciais após descumprir os contratos contratados por meio de seus clientes.

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara do Comércio do Rio de Janeiro, concedeu liminar contra o Código de Defesa do Consumidor condenando a empresa a ressarcir seus consumidores.

De acordo com a decisão, a Hurb cumpriria o contrato ou devolveria o dinheiro a quem o solicitasse. O descumprimento da medida cautelar resulta em multa de R$ 10 mil para cada cliente lesado.

De acordo com a liminar expedida nesta terça-feira (4), nesta sexta-feira (7), a empresa seria obrigada a já ter apresentado respostas aos seus consumidores.

“De fato, a lei facilitou para as empresas de turismo lidar com interrupções semelhantes aos cancelamentos, que causaram um grande impacto econômico e monetário. No entanto, isso não significa que sua aplicabilidade seja ampliada. Longe disso, se a data legal de admissão já estiver estabelecida, terá que ser considerada como o melhor ato jurídico e, portanto, imune a futuras alterações legislativas”, diz a decisão.

Na Conjur, página online especializada em questões jurídicas, o advogado Gabriel de Britto Silva, advogado especialista em direito do cliente e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), comemorou a decisão. “São evidentes o descumprimento da oferta, as comissões por publicidade enganosa entre clientes que adquiriram pacotes, passagens aéreas, passagens aéreas, hotéis e circuitos turísticos, bem como a não devolução dos valores pagos a pedido dos clientes”, disse.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *