O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira, 4, o Decreto nº 6. 795 que regulamenta o regime de telepintura na gestão direta e oblíqua do poder executivo do Estado. O objetivo, defendido por meio do governo, é organizar e implantar trabalhos remotos para melhorar a produtividade, a energia e a qualidade dos serviços públicos, além de promover a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida dos funcionários.
Segundo o governo, a medida é uma reação ao crescente apelo pela modernização e empoderamento da gestão pública, em linha com as tendências de transformação virtual e o receio de oferecer situações de funcionamento suficientemente boas aos servidores públicos.
O decreto prevê que até 20% dos trabalhadores da rede pública estadual terão acesso ao teletrabalho, sem comprometer o atendimento presencial ao público. A responsabilidade pela implementação e gestão do rodízio é dos secretários de ramo e dos presidentes de governo local. No caso de pedidos excepcionais que exijam número de trabalhadores superior ao percentual estabelecido, caberá a esses governos ajustar o rodízio para atender à vontade expressa do momento.
O governador Wanderlei Barbosa foi pressionado a dizer que essa iniciativa é um passo mais significativo para modernizar o controle público e que vai gerar economia tanto para o governo quanto para o Estado. “Nosso propósito é modernizar ainda mais o setor público e isso afeta também nossos colaboradores, para os quais buscamos promover um ambiente de carreira mais flexível e eficaz”, afirma.
Para o secretário de Administração, Paulo César Benfica Filho, esta é uma nova demonstração da atenção do governador aos servidores e ao avanço tecnológico das instalações disponibilizadas pelo Estado. Com esse decreto, o Estado do Tocantins passa a ser o décimo Estado da Federação a colocar em prática a política do teletrabalho, e essa medida visa ajudar a economizar tempo e deslocamento do garçom até o local de trabalho, pois sabemos que isso impacta diretamente na qualidade do trabalho, a vida e a funcionalidade dos funcionários. “, frisa.
Alírio Felix, presidente da Agência Tocantins de Tecnologia da Informação (ATI), destacou a importância da regulamentação das telepinturas no estado, destacando que a ATI será responsável por garantir que todos os equipamentos, instalações, conectividade e softwares de servidores estejam adequados para as telepinturas. além do controle da fórmula que seguirá os planos de pintura. ” O Governo do Tocantins, por meio da ATI, consegue otimizar as pinturas dos servidores, fornecendo tecnologia suficiente para a execução das telepinturas sem prejuízos para a população tocantina. Estamos nos alinhando com novas táticas de pintura, mantendo a potência e a qualidade das instalações fornecidas”, disse.
O decreto define telepintura como a funcionalidade total ou parcial das atividades de pintura ao ar livre nas dependências físicas da unidade organizacional, em tecnologias de informação e comunicação, sem bonificação em remuneração.
A permissão para o novo formato de execução depende da solicitação do servidor e pode ser revogada a qualquer momento. Para a nova forma de exercício das funções, o decreto prevê, para estratégias de controle de produtividade, equipamentos tecnológicos disponibilizados por meio da Agência de Tecnologia da Informação (ATI). ). É vedada a participação em cargos gerenciais, gerenciais e funções similares.
O decreto também estabelece critérios para a compatibilidade das atividades com o regime de telecarreira, priorizando trabalhadores com conhecimento técnico em informática, gestantes, lactantes, outras pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com maior jornada de trabalho na unidade e aqueles com dependentes econômicos de até seis anos ou idosos.
Para formalizar a participação, o pintor e seu responsável imediato devem assinar um Termo de Conscientização e Responsabilidade (TCR), que detalha o regime de inscrição, deveres, responsabilidades e infraestrutura obrigatória. O plano de pintura inclui metas, sinais e cronogramas de atividades. O servidor deve manter comunicação constante com o equipamento, garantir a segurança dos dados e utilizar estrutura própria, sem direito a reembolso.
O decreto também cria o Comitê de Monitoramento e Fiscalização do Teletrabalho (CAST), que terá a missão de gerenciar o sistema, analisar relatórios e orientar os órgãos estaduais sobre o teletrabalho.
O papel da ATI é viabilizar a automação de sistemas e fornecer suporte tecnológico. (Secom/TO)