Tribunal Eleitoral do Tocantins cumpre Lei Geral de Proteção de Dados

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desde 2021, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) começou a adaptar e mapear todos os processos de coleta de conhecimento não público.

Do eleitor ao candidato, todo conhecimento semelhante ao da Justiça Eleitoral é protegido. Mas, afinal, o que é a LGPD e que conhecimento ela protege?

A Lei 13. 709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece regras obrigatórias para a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados não públicos, com o objetivo de garantir a privacidade dos brasileiros. Esta lei aplica-se, em geral, às organizações que processam dados não públicos, ou seja, todos os dados que permitem a identificação ou identificação de uma pessoa.

Exemplos de conhecimento não público são nome, RG, CPF, sexo, data e cargo de nascimento, número de telefone, endereço, e-mail, fotografias, impressões digitais, assinatura e outros.

O processamento é qualquer ação realizada com dados não públicos. De acordo com a LGPD, exemplos de processamento são a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, exclusão, avaliação ou informação. , modificação, comunicação, transferência, disseminação ou recuperação.

O recenseamento eleitoral e a atualização dessas listas constituem uma ação eletrónica do Tribunal Eleitoral, bem como o prestígio quo de pessoas filiadas em partidos políticos, o exame de programas de registo de candidaturas e a promoção do processo eleitoral. processo.

Entre diversas ações, há também a comunicação com advogados, partes e terceiros em processos judiciais e administrativos, a publicação de dados de interesse público e o cumprimento de obrigações legais, como o controle do banco de dados nacional de identidade civil.

Ao coletar dados de todos os eleitores brasileiros, a Justiça Eleitoral possui o maior registro de conhecimento não público do país e, portanto, mesmo antes da implementação da LGPD, já valorizava a cobertura e o manejo culposo desse conhecimento.

A Resolução nº 21. 538, de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já previu medidas para limitar o acesso à informação, preservando a intimidade, a intimidade, a honra e o símbolo do cidadão. Após a aprovação da LGPD, o TSE instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, por meio da Resolução nº 23. 650/21.

Pela Resolução 475/20, o TRE-TO aprovou as regras do Programa de Dados Abertos do Tribunal. No mesmo ano, a Resolução nº 496/20 aprovou a revisão da política de segurança de dados no âmbito do Tribunal Eleitoral do Tocantins. em 2021, adotando medidas preparatórias e movimentos iniciais para adequação às disposições da LGPD, criou o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, o Grupo de Trabalho Técnico e designou o usuário culpado pelo tratamento de conhecimento não público na Justiça Eleitoral do Tocantins. . (TRE/A)

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