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Os primeiros abusos alegadamente cometidos em 1994
Marcello Casal Jr – Espanha | Agência Brasil
O aborto voltou a ser destaque nesta semana graças ao Projeto de Lei 1904/24 que, se aprovado, pode punir uma mulher estuprada e o aborto além da 22ª semana com uma pena de homicídio.
Em Minas, entre 2022 e março de 2024 (últimos dados disponíveis), 5. 856 mulheres entre 6 e 17 anos foram estupradas em Minas: ou seja, sete mulheres estupradas todos os dias no estado. Meninas de 10 e 14 anos engravidaram e deram à luz algum outro filho, enquanto os hospitais de referência realizaram apenas 26 abortos em mulheres dessa idade.
O conhecimento foi solicitado por meio do Itatiaia às Secretarias de Saúde e Segurança Pública de Minas Gerais, que compilam estatísticas sobre os procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ressalte-se que qualquer encontro sexual com menor de 14 anos é considerado, por lei, estupro de vulnerável, quando não há opção de consentimento. Está no artigo 2017-A do Código Penal Brasileiro, que diz: “Ter união carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. Essas mulheres, portanto, têm o direito de realizar abortos legais no país.
O aborto é crime no Brasil. No entanto, no país, a interrupção da gravidez ocorre em 3 casos:
Todo abuso causa traumas imensuráveis, mas não em todos os momentos durante a gravidez. Segundo o Ministério da Saúde, é inimaginável estimar o número de mulheres menores de 14 anos que engravidaram por meio do agressor. Mas só este ano, até março, 55 mulheres com menos de 14 anos deram à luz. Em 2023, foram 252 e, em 2022, 275 (ou seja, 582 em 27 meses).
O número de abortos legais entre mulheres de até 14 anos é muito menor do que o de mulheres jovens que continuaram a gravidez: 8 em 2022 e 14 em 2023. Ainda não há dados para 2024.
Leia também: Após repercussão, PL que criminaliza aborto precisa triplicar pena para estupradores A maioria das mensagens nas redes se opõe à atribuição que equipara aborto legal a homicídio, diz Quaest
“Mesmo que autorizado, esse serviço é incrivelmente complicado e precário, pois os médicos podem, por convicção não pública, se recusar a realizar o procedimento. No entanto, menos de 2% das cidades brasileiras têm referência para o aborto legal. “, diz a advogada de gênero Caroline Vargas Liebstein.
No estado, segundo a pasta, há recentemente 108 hospitais homologados como referência para o atendimento de vítimas de violência sexual. Destes, 34 estabelecimentos também são referência para a realização de abortos previstos em lei.
Com o projeto de lei de 1904, o debate se concentrou nas 22 semanas: não seria tempo suficiente para agir?Para responder a essa pergunta, a especialista explica como ocorrem as violações cometidas contra as mulheres e por que elas podem demorar mais.
“Esses estupros são cometidos basicamente por meio de outras pessoas muito próximas e membros de seu círculo familiar. São pais, padrastos, tios, irmãos, avós e amigos próximos. Assim, essa mulher só terá coragem de comunicar seu abuso (ou mesmo ter sua palavra validada) quando seu abdômen começar a crescer. Em seguida, vem a peregrinação para localizar um hospital que realizará a operação. Por isso, infelizmente, não é incomum ver jovens com gestações complexas lutando pelo direito legal ao aborto”, disse.
2024: (até março) 2023: 252 2022: 275
fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)
2024: 754 (em abril) 2023: 2. 596 2022: 2. 506
fonte: Secretaria de Segurança de Minas Gerais (Sejusp)
2024: sem números publicados2023: 142022: 8
fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)
O projeto de lei de 1904 propunha alterar o Código Penal e previa a aplicação de pena de homicídio em caso de aborto em fetos com mais de 22 semanas de idade. A pena criminal pode ser de até 20 anos no caso de aborto provocado pela gestante ou por meio de terceiro.
“A proposta também modifica o artigo que estabelece os casos em que o aborto é legal. Apenas mulheres grávidas com até 22 semanas poderão se submeter a esse procedimento. Após esse período, mesmo em casos de estupro, a prática será criminalizada”, explica a advogada.
O texto é apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e demais deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não estabeleceu limites gestacionais ao aborto, não foi porque pretendeu estender essa prática até o nono mês de gestação”. “Em 1940, quando o Código Penal foi promulgado, o aborto no último trimestre era uma verdade impensável e, se fosse possível, ninguém chamaria de aborto, nem mesmo de assassinato ou infanticídio”, ressaltam os autores da proposta.
A advogada responde: para ela, a destinação total é uma tentativa perversa de retroceder os direitos das mulheres. ” É quase como pensar que os legisladores de hoje são mais conservadores do que os de 1940, quando nosso código penal existente foi elaborado. Criminalizar as vítimas de estupro, e pior, com uma pena maior do que a do próprio estuprador, é revitimizar aquela mulher ou mulher depois de ter sofrido a maior violência contra a dignidade que pode ser sofrida. Obrigar uma criança a gerar e dar à luz o fruto de sua maior dor é condenar sua alma à morte”, analisa.
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