No Rio Grande do Sul, entrou em vigor um decreto presidencial que reduz para 0 as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos doados ao estado e municípios gaúchos que estejam em estado de propriedade pública. Calamidade devido às enchentes que devastaram o Estado.
De acordo com o Decreto 12. 052, as notas fiscais de saída dos produtos em questão devem vir acompanhadas da expressão “saída com alíquota reduzida do IPI”.
É ainda que a nota identifica, como litigante, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com o número 87. 934. 675/0001-96; e a frente da Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
No caso de produtos doados aos municípios, a ligação do município beneficiado pela doação deve estar implícita como destinatário, acompanhada do número de inscrição e endereço do CNPJ.
“A mobilização federal focou, em primeiro lugar, em ações de socorro e ajuda humanitária, acolhimento em abrigos e segurança alimentar por meio de cestas básicas. Ao mesmo tempo, toda a logística foi acionada para garantir a chegada de doações de todo o país com o auxílio das Forças Armadas e dos Correios para ajudar o estado e municípios a consertar serviços essenciais, como energia elétrica, internet, desobstrução de estradas, recuperação de encostas e estruturas, drenagem de áreas alagadas”, detalhou Planalto.