Empresas do Rio Grande do Sul têm até 23h59. Nesta quarta-feira (26) as inscrições para o Programa de Apoio Financeiro Emergencial ao pessoal atingido pela calamidade nos municípios gaúchos devido às intensas chuvas que atingiram o estado.
O programa emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1. 412 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto.
Por outro lado, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses (dois meses de amortização e mais dois meses depois), em caso de demissão.
De acordo com a Portaria nº 991/2024, o regime beneficia o pessoal com carteira de trabalho assinada, agregando aprendizes e estagiários corporativos; empregados domésticos; e pescadores artesanais que obtenham benefícios sociais, previdenciários ou outros benefícios de qualquer natureza, tenham ou não vínculo empregatício público ou pessoal.
O cadastramento de trabalhadores beneficiários do auxílio federal só poderá ser realizado por meio de empresas localizadas em áreas afetadas, em municípios em estado de calamidade ou em cenário emergencial identificado por meio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), no chamado ponto de inundação e deslizamento.
De acordo com as regras, as empresas estatais e as empresas semipúblicas, bem como suas subsidiárias, não são elegíveis para apoio monetário. A portaria explica ainda que os trabalhadores dos empregadores que estiverem endividados com a Previdência Social não receberão o auxílio emergencial.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até (25), 10. 224 empresas haviam aderido ao programa. No caso dos pescadores artesanais, já foram cadastrados 4. 083 programas.
Com a incorporação, os comerciantes terão que pleitear alívio na fonte de renda e capacidade operacional do estabelecimento em decorrência de eventos climáticos.
A candidatura para empregadas domésticas e empregadas domésticas tem outro prazo para as empresas: entre 29 de junho de 2024 e 26 de julho de 2024, às 23h59. A solicitação deve ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Emprega Brasil, na versão empregado, via Gov. br.
No caso dos pescadores artesanais, os profissionais não querem se filiar, o que é feito automaticamente, ao Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais.
No caso de doméstico e doméstico, o pagamento da primeira parcela contará a partir da data de inscrição no programa, que será divulgada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela sendo feita em 5 de agosto.
O pagamento será feito por meio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o cronograma.
O banco público identificará se o trabalhador já possui uma conta poupança existente no estabelecimento e concederá os empréstimos automaticamente, sem a necessidade de ir até uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá automaticamente a conta. a Conta Poupança Caixa Tem, que pode ser utilizada pelo aplicativo Caixa Tem.
Pagamento da 2ª parcela aos trabalhadores formais, pescadores artesanais: 5 de agosto.
A era do clube para donas de casa e casa vai de 29 de junho a 26 de julho, com o pagamento da primeira parcela escalonado de acordo com a data do clube:
– Se você se inscrever antes de 1º de julho, você receberá em 8 de julho.
– Se você se inscrever antes de 5 de julho, o fará em 15 de julho.
– Se você se inscrever antes de 12 de julho, você o fará em 22 de julho.
– Adesão após 13 de julho: receba a segunda parcela em 5 de agosto.