O Tocantins prorroga o prazo para envio da declaração de bens e valores dos funcionários

O governo do Tocantins, da Secretaria de Estado de Administração (Secad), prorrogou por 30 dias o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores dos funcionários. O prazo para envio da atualização anual seria nesta terça-feira, 2.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta segunda-feira, 1º de julho. O texto estabelece ainda que os setores de recursos humanos dos órgãos executivos e entidades do Estado devem acentuar a divulgação e orientação dos agentes públicos sobre a atualização obrigatória.

A declaração é básica para garantir a transparência e a integridade do serviço público, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6. 549 de 13 de dezembro de 2022 e leis federais e estaduais similares.  

A declaração deve ser feita por funcionários públicos efetivos, agentes ou contratados do Poder Executivo do Estado. A responsabilidade legal de declarar bens e valores mobiliários é obrigatória não só no momento da titularidade e exercício, mas também anualmente e na data da cessação. de emprego no serviço público.  

O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, sublinha que é fundamental que cada empregado de mesa cumpra a sua responsabilidade legal de reclamar os seus bens e valores. Essa medida não apenas responde às normas legais, mas também complementa a transparência no Estado do Tocantins. Acredito que com essa prorrogação do prazo, poderemos atender o máximo possível para os trabalhadores que ainda não enviaram sua declaração. “

O procedimento declarativo deve ser realizado em formulário eletrônico, disponível por meio do portal das instalações do Tocantins, PronTO, (https://servicos. to. gov. br/listar_servico. aspx?cod_relajamento_tipo=3), com acesso exclusivo por senha eletrônica. A declaração também pode ser feita em combinação com a cópia integral da declaração anual máxima recente para regularização do Imposto de Renda de Fonte Privada (DIRPF) arquivada na Fazenda Federal.

De acordo com o artigo 10 da Instrução Normativa Conjunta nº 8/2024, a Controladoria-Geral da União do Estado, por meio da Inspeção-Geral, notificará o agente público que prestar ou se recusar a prestar a declaração de bens e valores mobiliários na data fixada, ou que fizer falsa declaração, sujeitando-se às consequências previstas na legislação.

Cabe destacar que a prática de atualização da declaração anual de bens e valores mobiliários já é seguida nas esferas de governo no Brasil: União, estados e municípios.

Para mais detalhes, os trabalhadores podem consultar a Instrução Normativa Conjunta nº 8/2024 no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição nº 6. 580, de 29 de maio de 2024.

Para a diretora de controle funcional da Secad, Sara Gouvea, a declaração de bens e valores não é novidade para os funcionários do Estado, uma vez que o funcionário público apresenta o documento que descreve seu patrimônio quando assume suas funções. a atualização anual será realizada e no final do encontro com a Administração. É um dever funcional que reforça o compromisso com a transparência e a integridade no serviço público”, afirma o diretor.

Servidores públicos aposentados, militares aposentados ou aposentados, aposentados, estagiários e trabalhadores contratados por meio de prestadores de serviços terceirizados estão dispensados de apresentar a declaração. No entanto, mesmo aqueles que não possuem bens ou que estão dispensados de apresentar a DIRPF terão que cumprir a responsabilidade legal de apresentar a declaração. (Da assessoria de imprensa)

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