Deputado destina do Fundo Social para financiar o Rio Grande do Sul

Já está em vigor a medida provisória que destina R$ 15 bilhões do Fundo Social para linhas de financiamento para empresas de todos os portes localizadas em áreas em estado de calamidade pública (MP 1. 226/2024). O objetivo é facilitar a liberação de recursos e disponibilizar dinheiro em breve para os espaços afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul. A medida ainda precisa ser analisada no Congresso, mas a liberação de recursos é rápida e o governo já anunciou três linhas de crédito para os espaços atingidos. .

A medida altera a Lei 12. 351 de 2010, que trata do Fundo Social, criado a partir da partilha de recursos provenientes da exploração do petróleo antes da era do sal. O texto permite que o excedente monetário do fundo seja utilizado para a criação de linhas de financiamento para pessoas físicas e jurídicas em áreas de calamidade pública, com reconhecimento oficial.

Segundo o governo, a MP responde de forma rápida e eficaz aos anseios monetários das regiões afetadas e ajuda a retomar as atividades económicas, evitando assim a falência de empresas e a perda de empregos. A utilização do excedente do fundo para linhas de financiamento está limitada a 15 bilhões de reais e a operacionalização dos créditos será feita em colaboração com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Depois de tomar a medida, já anunciou as 3 linhas de investimento disponíveis:

Os limites compatíveis com a concessão são de trezentos milhões de reais para as duas primeiras linhas. Para a 3ª linha, os limites são de R$ 50 milhões para micro, pequenas e médias empresas e R$ 400 milhões para gigantes.

No caso de pessoas jurídicas que contraem recursos, o deputado determina que o contrato de financiamento firmado com o estabelecimento monetário deverá vir acompanhado de cláusula compromissória para manutenção ou fortalecimento dos empregos que existiam antes da calamidade pública. Caso esta cláusula não seja respeitada, a empresa perde os benefícios da taxa de juros reduzida e pagará juros de mercado, acrescidos retroativamente.

O texto prevê ainda um aporte adicional de seiscentos milhões de reais ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir operações de crédito rural a pequenos e médios agricultores, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio . Programa. para os médios fabricantes rurais (Pronamp). Os beneficiários desta ajuda serão os fabricantes que sofreram perdas principalmente devido às inundações de Abril e Maio deste ano.

A medida provisória também incluiu as cooperativas de crédito como operadoras do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe). Segundo o governo, essa substituição permitirá que os créditos cheguem mais rapidamente a quem os deseja.    

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