O governo federal estabeleceu regulamentos e procedimentos para que cerca de 434. 000 servidores formais no Rio Grande do Sul obtenham auxílio emergencial equivalente a um salário mínimo em julho e agosto. Foi publicada nesta quinta-feira (20/6) no Diário Oficial da União a Portaria nº 991, com as situações para empresas de municípios em cenários de crise aderirem, de 20 a 26 de junho, ao programa monetário para pessoal e funcionários.
O auxílio monetário destina-se a duas cédulas de R$ 1. 412 nos meses de julho e agosto. A remuneração da empresa consiste em manter o trabalhador por pelo menos 4 meses (dois meses de reembolso mais os dois meses seguintes). O primeiro pagamento será pago em 8 de julho e o segundo em 5 de agosto. O horário é o mesmo para pescadores e pescadores pró-artesanais. Para empregadas domésticas e empregadas domésticas, o clube será cobrado entre 29 de junho e 26 de julho, com o pagamento da primeira parcela escalonado de acordo com a data do clube, que será liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela sendo liquidada em 5 de agosto.
“Não vamos decepcionar os demais gaúchos. Faremos, dentro dos limites do governo federal, tudo o que estiver ao nosso alcance, o que a lei permitir, o que pudermos obter da Câmara e do Senado. , o que não tem implicações jurídicas. Faremos tudo o que for necessário para reparar a dignidade e o orgulho dos demais moradores do Rio Grande do Sul”, disse o presidente Luiz Inácio Lula no dia da assinatura da medida provisória que determina a transferência. . salário mínimo, em 6 de junho, o quarto do estado desde o início da crise climática.
COMO FUNCIONA: Assim que a empresa aderir e os critérios de elegibilidade forem atendidos, serão processadas as faturas monetárias dos funcionários, somando-se estagiários e estagiários ativos e com o reembolso enviado ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre março e maio de 2024. A declaração de alívio da fonte de renda e da capacidade operacional do status quo em decorrência de eventos climáticos deve ser feita por meio do portal Emprega Brasil – Empreendedor entre as 00:00 e as 23:59 do dia 26 de junho.
TRABALHADORES DOMÉSTICOS – A inscrição para empregados domésticos e empregados domésticos deverá ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Emprega Brasil – Portal do Trabalhador entre 29 de junho às 23h59 e 26 de julho. Ainda de acordo com a regulamentação, empresas públicas e sociedades anônimas, inclusive subsidiárias, não podem se cadastrar para receber apoio monetário. É vital enfatizar que os pescadores artesanais e as mulheres não querem registar-se.
CONDIÇÕES – O auxílio está condicionado à localização das instituições patronais em áreas afetadas, na zona de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em cenário de calamidade ou emergência reconhecido pelo governo federal.
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