Em preparação para as eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Ministério Público Eleitoral da Zona 6, divulgou comunicado aos poderes executivo e legislativo municipais, bem como a todos os órgãos da gestão pública dos municípios de Manacapuru, Caapiranga e Anamã, para autorizar ou realizar publicidade institucional nos 3 meses anteriores à eleição, ou seja, a partir do próximo sábado, 6 de julho de 2024.
De acordo com a solução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23. 738/2024, que estabelece o calendário eleitoral, a partir de 6 de julho de 2024, os agentes públicos deverão adotar medidas obrigatórias para que o conteúdo de sites, canais e outros signifique que os dados oficiais excluem nomes, slogans, símbolos, expressões, fotografias ou outros elementos que permitam a identificação das autoridades, governos ou administrações, cujas posições são disputadas na campanha eleitoral.
A recomendação, baseada no artigo 73 da Lei nº 9. 504/97, reforça que os estilos de vida da publicidade institucional, caracterizados pela divulgação de eventos, programas, instalações e campanhas de órgãos públicos, produzidos, criados, mantidos e/ou divulgados com os recursos monetários ou humanos públicos nos mais variados meios de comunicação – rádio, televisão, jornais, revistas, boletins, brochuras, outdoors, banners, cartazes, sites, blogs, redes sociais, entre outros – o período proibido, constitui ato ilícito, independentemente de do conteúdo eleitoral da mensagem transmitida, garantindo assim situações de equivalência entre os requerentes e evitando o desequilíbrio causado por benefícios indevidos derivados do serviço público.
Além da restrição temporal, o conselho também aborda o controle dos gastos publicitários em anos eleitorais, enfatizando a limitação de esforços que superem a média dos anos anteriores e evitando o abuso da força política através de campanhas que ultrapassem os limites de informação, escolaridade e orientação social. , estabelecido no art. 74 da Lei nº. 9. 504/97.
Segundo a procuradora da Justiça Eleitoral Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, o conselho tem como objetivo salvar e manter a legitimidade das eleições. “O conselho é uma acção salvadora para proteger a fórmula democrática e eleições justas, ajudando a evitar actos viciosos nas eleições e a produzir resultados eleitorais válidos”, sublinhou.
O não cumprimento das disposições do conselho e decidido no art. O art. 73 da Lei nº 9. 504/97 pode resultar em penalidades graves, acrescidas de multas de R$ 5. 320,50 a R$ 106. 410,00 e até mesmo a cassação do registro ou graduação de requerentes que se beneficiem da prática ilegal. Além disso, os culpados de conduta proibida provavelmente seriam inelegíveis por até 8 anos, conforme previsto pela lei aplicável.
O conselho exige ampla divulgação, com notificação ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e ao procurador-geral dos municípios de Manacapuru, Caapiranga e Anamã, integrantes da 6ª zona eleitoral, além de ser transmitido à Justiça Eleitoral. para obter os dados e monitoramento necessários.