Mapa declara emergência animal no Rio Grande do Sul devido a surto de doença de Newcastle

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emitiu nesta sexta-feira a Portaria nº 702, sinalizando estado de emergência sanitária para animais no Rio Grande do Sul. A medida tem validade de 90 dias e foi emitida devido à detecção de infecção pelo Rio Grande do Sul. patógeno. . Vírus Newcastle em aves publicitárias do município de Anta Gorda, Vale do Taquari.

A declaração de emergência permite uma vigilância epidemiológica ágil, com a aplicação dos procedimentos de erradicação de surtos estabelecidos no plano de emergência da gripe aviária e da doença de Newcastle.

Entre os movimentos previstos estão o abate ou abate de todas as aves onde o foco foi confirmado, limpeza e desinfecção do local, adoção de medidas de biossegurança, demarcação de zonas de cobertura e vigilância em todas as áreas. residências num raio de 10 km, definição de barreiras sanitárias, entre outros. outros.

O Mapa informa que a população não deve se preocupar e pode continuar consumindo carne e ovos de aves, somando os da própria região afetada. O consumo de produtos avícolas inspecionados por meio do Serviço Veterinário Oficial (SVO) é mantido e sem contraindicações, segundo o Mapa.

O diagnóstico positivo de doença de Newcastle (NDC) em Anta Gorda foi confirmado nesta quarta-feira (17), após investigação realizada pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA-SP), identificado por meio da Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH). como laboratório de referência estrangeiro para o diagnóstico da doença. A investigação epidemiológica do caso foi realizada por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul (Seapi).

Com o objetivo de fortalecer os movimentos de combate às emergências fitossanitárias ou de saúde animal, o Mapa tem pronto um projeto de lei (PL), já aprovado na Casa Civil e que está recentemente em análise no Congresso Nacional.

Se aprovada, entre outros objetivos, a nova lei permitirá que toda a fórmula governamental – união, estados e municípios – atue em operações de defesa agropecuária convocadas por meio do ministério, de forma mais ágil e tempestiva.

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