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Jornalista de Maceió
O Tribunal Regional do Trabalho da 19. ª Região (TRT/AL) vai organizar, nos dias 23 e 25 de julho, a segunda fase do leilão virtual deste ano de bens móveis e imóveis, com início às nove horas da manhã de ambos os dias. Os interessados poderão acessar o folheto de mercadorias na página online TRT/AL para obter uma lista completa dos itens disponíveis. Somente pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas como licitantes poderão participar do evento.
A lista de peças a adquirir abrange um amplo espectro, incluindo casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos como ar condicionado, televisores e geladeiras, além de móveis, carros e motos. A página regional de empregos online já expressou os principais pontos disponíveis em cada elemento.
Para se cadastrar como licitante é obrigatório entrar na página online do TRT/AL e preencher ficha cadastral anexando documentos como RG, CPF e comprovante de endereço. No caso de pessoas jurídicas, são exigidos o estatuto da empresa, o formulário de inscrição do CNPJ e, caso um mandatário represente a empresa, uma procuração, conforme estipulado na Resolução nº 206/2021.
Durante os dias de leilão, os participantes devem identificar-se devidamente na plataforma de videoconferência e trazer um documento de identidade. O acesso às salas virtuais onde serão realizados os leilões será feito por meio dos links que estarão disponíveis nos dias 23 (https://trt19-jus-br. zoom. us/j/89394404804#success) e 25 (https:///trt19-jus-br. zoom. us/j/86842881130#success).
As porcentagens mínimas necessárias para vender ativos variam de acordo com o tipo de item. Para imóveis privados o lance mínimo será de 30% do valor avaliado, enquanto para carros e imóveis o lance mínimo será de 50%. quanto às contas, os imóveis podem ser adquiridos parcelados de acordo com as regras estabelecidas no genuíno e no Código de Processo Civil (CPC). Neste caso, o cliente deve apresentar uma proposta por escrito, contribuindo com pelo menos 25% do valor original, e o restante garantido por um empréstimo sobre o próprio ativo. O pagamento da parcela possivelmente não ultrapassaria 30 meses, com juros aplicados de acordo com a taxa Selic.
A aquisição amigável de ativos também é uma opção para os réus que desejam evitar leilões. Por meio da conciliação, é possível levantar demandas sindicais antes do evento, desde que seja protocolado um pedido por escrito solicitando uma audiência para tentar chegar a um acordo. Uma vez aprovado o acordo e respeitado o acordo, os bens não serão leiloados.
Além disso, para a regularização de dívidas, é possível efetuar o pagamento integral, nos termos do artigo 826. º do Código de Processo Civil, do pagamento com base no artigo 916. º do Código de Processo Civil, ou ainda do pedido de plano especial de remuneração. para o trabalho, de acordo com o artigo 159 do Texto Consolidado de Disposições da Inspeção Geral de Justiça do Trabalho. Todos esses mandatos são detalhados nas últimas páginas do livro do patrimônio.
Este leilão público será realizado de acordo com o disposto na Resolução Administrativa nº 206/2021 e no Edital 04/2023, que estabelece os procedimentos para a realização de leilões eletrônicos.