Acre concede isenção de impostos sobre gastos estaduais; Veja quais

Reduzir tributos ou mesmo adotar medidas que tornem a fórmula tributária mais justa e equitativa não é nada comum, uma vez que, para oferecer esses benefícios ao contribuinte, é preciso trazer à tona um impacto técnico, sociofinanceiro sobre o tributo, pois é um detalhe que afeta diretamente a arrecadação de benefícios e, portanto, os benefícios públicos proporcionados à sociedade.

Dessa forma, o Governo do Estado, por meio do Ministério da Fazenda (Sefaz), concedeu, via Lei Complementar nº 468/2024, um conjunto de isenções fiscais de taxas, fortalecendo assim a cidadania fiscal no estado. A fórmula prevê igualmente a não incidência de serviços seguros.

“A medida foi realizada com a aprovação e decreto da Aleac [Assembleia Legislativa do Acre], cumprindo assim os anseios da empresa e da liderança. São alívios que o governador Gladson Cameli está oferecendo em diversos setores, com efeito positivo na verdade cotidiana dos contribuintes e da população em geral, que querem os serviços da Sefaz”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Na segunda-feira, 22, a Sefaz anunciou mérito tributário vital para os contribuintes. Trata-se da isenção, por força do mesmo dispositivo legislativo, do faturamento das taxas de correção da contabilidade fiscal virtual (EFD), quando solicitado eletronicamente por meio do portal de atendimento do Ministério da Fazenda, o Sefaz Online.

A partir de agora, além dos EFDs, ficam isentas de tributos as isenções de registro estadual, por isenção ou não tributação; capital social e ajustes percentuais; abertura do cadastro de contribuintes, bem como demais ajustes cadastrais; Requisitos de isenção de IPVA; inscrição e modificação no cadastro de credores de pessoas físicas e jurídicas.

Entre as vantagens, estão também a isenção ou não tributação nas facilidades de emissão de certificados de regularização de dívidas (CND); a certidão de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e a Doação de Todos os Bens ou Direitos; credenciamento para emissão de nota fiscal eletrônica; e apesar de todo o arquivamento de processos administrativos fiscais.

Assim, quando o contribuinte teve de recorrer ou instaurar um procedimento administrativo de não incidência ou de dedução de um imposto, teve de pagar um imposto, que já não lhe corresponde, devido à isenção.

“Estamos tornando menos difícil para os contribuintes apresentarem suas defesas administrativas, seja nos processos de recolhimento de tributos [IPVA, ITCMD, ICMS] e seu recurso aos tribunais. Isso torna menos difícil para os contribuintes acessarem suas reivindicações, permitindo que eles façam valer suas disputas gratuitamente”, disse o subsecretário da Receita, Clóvis Gomes.

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