Um cliente que pagou sua conta de energia em um site online falso não tem direito a indenização

30/07/2024 às 11h30

Falsificado para pagar despesas de energia não tem direito a reembolso ‧ Foto: Daniel Alexandre/RepórterPBTamanho da FonteA-A+

A Primeira Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça entendeu que um cliente que acessa uma página online falsa para pagar uma conta de energia não tem direito a reembolso por danos éticos, uma vez que a concessionária não é culpada do ocorrido. O caso é objeto da apelação cível nº 0813028-19. 2023. 15. 8. 2001, perante o Tribunal da 16ª Vara Cível da capital.

“O relato da autora nos permite concluir que ela foi vítima de um crime muito comum na rede mundial de computadores, que consiste em capturar informações falsas com nomes de empresas gigantes. De fato, o surgimento de mensagens virtuais dessa natureza, no campo tecnológico e no mundo cibernético, é chamado de “phishing”. O termo, que vem do inglês (fishing), significa pescar, e é uma forma de fraude eletrônica, que se caracteriza por tentar obter conhecimento não público de outros tipos, senhas, conhecimento monetário como números de cartão de crédito, créditos, conhecimento não público ou pagamentos por download”, disse o relator do caso, citado pelo juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes.

Ele explicou que “phishing” é composto por um golpista que finge ser um usuário ou empresa confiável. Isso ocorre de várias maneiras, basicamente e-mail, mensagens instantâneas, SMS, páginas falsas, anúncios por e-mail, entre outros. “Phishing é necessariamente uma farsa online Este golpe e seus criadores nada mais são do que falsificadores e ladrões com experiência em tecnologia”, disse ele.

A decisão acrescentou que “não se trata de um pagamento feito com a fatura que foi enviada para sua casa (porque tem um código QR e seria fácil descobrir que foi falsificada), mas sim de um pagamento feito por meio de uma página online consultada por meio do consumidor, que não se preocupou em verificar se era a página online oficial da Energisa e não observou, no momento do pagamento, que era uma entidade legal separada.

Segundo o relator, o cliente não provou que um terceiro falsificou o site oficial do comerciante, o que teria induzido os clientes em erro. ” Fica claro pelos autos que a fraude foi realizada por meio de terceiro alheio à ré, sem nexo de causalidade entre o costume dos representantes da Energisa e o prejuízo sofrido por meio da autora”, ressaltou.

Você pode recorrer.

Fonte: PB Reporter

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