Governo lança com ICMS regulamentação para ressarcimento de eletrodomésticos adquiridos por meio de vítimas de enchentes

O governo estadual, por meio da Receita Estadual, apresentou nesta quinta-feira (8/1) o detalhamento do regulamento do programa Linha Branca do ICMS de Devolução.   O programa vai reembolsar o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pela aquisição de geladeiras, fogões e máquinas de lavar aos atingidos pelas enchentes. O reembolso será válido para compras feitas entre 1º de maio e 31 de dezembro. 2024, desde que a aquisição seja feita em status quo publicitário fundado no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida ao CPF do beneficiário do programa.   Os principais pontos estão contidos no Decreto nº 57. 730, publicado nesta terça-feira (30/7) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A iniciativa abrangerá aproximadamente 1 milhão de pessoas conhecidas por meio do Cartão Único do Plano Rio Grande (MUP). Para consultar as políticas públicas com confiança, o Serviço de Impostos do Estado cruzou os dados do MUP com os endereços contidos nas declarações de conta de luz e telefone. , o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e o Portal dos Funcionários Públicos (RHE). As pessoas que obtiveram ajuda à reconstrução, distribuída pela União, também serão abrangidas. Cada cidadão pode se beneficiar de um reembolso de até R$ 1. 000 pelos 3 produtos.

Para direcionar adequadamente os recursos e incentivar as compras nos estabelecimentos estaduais, a nota fiscal do produto deve acompanhar o CPF do beneficiário – que servirá como comprovante de lucro estadual – e o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (vide códigos abaixo). .

De acordo com o regulamento do programa, o beneficiário será reembolsado ao ICMS pela aquisição de fogão, geladeira e lavadora ou secadora. Existe um limite de restituição por item e a restituição do imposto poderá ser total ou parcial, dependendo do preço do item e da restrição de restituição por tipo de produto.

Produtos incluídos e limites de retirada.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de combate aos efeitos das enchentes: movimentos emergenciais, movimentos de reconstrução e o Rio Grande do Sul do futuro. O programa expande a política de devolução existente do estado para reconstruir casas. das famílias afetadas pelas enchentes de abril e maio.

“A medida foi transmitida pelo Governo do Estado, pelo Ministério da Fazenda, e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Financeira. Isso faz parte do nosso conjunto de esforços e projetos que vêm sendo desenvolvidos com o objetivo de gerar respostas que amenizem as difíceis situações enfrentadas pelas famílias afetadas”, destaca o Governador Eduardo Leite. “A devolução de impostos é uma festa em que já somos muito complexos e que será reforçada nesta geração para obter benefícios para quem precisa dessas peças essenciais para devolver ou reconstruir as suas casas. ”

“Aproveitando a geração e a experiência de equipes pioneiras no Brasil, como Devolve ICMS e Nota Fiscal Gaúcha, implementamos um programa que abastecerá de forma crítica as famílias. impostos”, afirmou o subsecretário da Receita do Estado, Ricardo Neves Pereira.

Quem é elegível?

As pessoas cujos apartamentos foram afetados, localizados dentro do domínio delimitado pela zona de inundação do MUP, terão direito à restituição do ICMS. Não é obrigatório ser beneficiário do programa do governo.

A base de dados possibilitou conhecer os endereços dos respectivos CPFs com base no CadÚnico, as despesas de energia elétrica e telefonia e o Cadastro Estadual de Recursos Humanos.

O mapeamento das demais áreas atingidas é feito por meio de imagens de satélite, o que ajuda a orientar as políticas públicas para as áreas atingidas do Rio Grande do Sul. O processo, que cruza o conhecimento de outros recursos (como o censo demográfico, o CadÚnico e os administrativos). registos), permite a identificação dos espaços afetados.

Como será feito o reembolso?

Para os beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Ajante, o valor será depositado no Cartão de Cidadão.

Para os demais, o reembolso será feito via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, você deverá estar cadastrado na NFG e aceitar a devolução pelo site ou aplicativo do programa. .   O cadastro na NFG pode ser feito após a compra, mas a nota fiscal deverá vir acompanhada de CPF. Caso você faça uma troca por Pix, lembre-se que o reembolso deverá ser feito em até 90 dias a partir da data da finalização. disponível.

A atualização que disponibilizará o botão Devolver ICMS Linha Branca no aplicativo NFG será finalizada em dois dias.

Passo a passo para obter o reembolso

No caso de compras cuja nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal eletrônica de cliente (NFC-e) tenha sido emitida em maio ou junho de 2024, decidiremos o valor a ser devolvido em até 30 dias após a data de emissão. publicação do Decreto 57. 730, ou seja, até 30 de agosto.

Forma e centro

Para atender às demandas do programa, a Fazenda Pública criou um canal de atendimento voltado exclusivamente para o Devolve ICMS Linha Branca. Por meio do Portal de Pessoas, na seção Procedimentos Administrativos, os cidadãos podem solicitar a inclusão de seu CPF no banco de dados de beneficiários, caso residam em domínio inundado por enchentes e tenham sido incluídos no programa. Por meio desse canal, o IRS também obterá solicitações de análise de faturas de compras, caso tenham sido emitidas sem o código NCM.

O consultor passo a passo está disponível no portal de Serviços Fiscais Estaduais.

Documentos necessários:

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a central pelo telefone 0800 541 2323. O atendimento é das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8h às 14h.

Tudo sobre o programa está disponível nesta página.

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