247 – O site de notícias Diário do Centro do Mundo (DCM) foi retirado do ar nesta quarta-feira (7) devido a uma ordem judicial do Tocantins, em processo movido pelo deputado Janad Valcari (PL-TO)Array O parlamentar entrou com uma denúncia após a página online revelar, em novembro de 2023, que ele havia se beneficiado de 23 milhões de reais graças a contratos com prefeituras para organizar shows por meio dos cantores “Barões da Rede” Pisadinha”, organização da qual é acionista majoritário.
Após a censura do DCM, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) emitiu um memorando rejeitando a decisão do tribunal.
Leia a íntegra: “A ABI – Associação Brasileira de Imprensa, por meio da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos, rejeita veementemente a resolução inconstitucional do Tribunal de Justiça do Tocantins que eliminou arbitrariamente do público o DCM – Diário do Centro do Site Mundo, que está no estilo de vida há mais de treze anos.
A resolução se torna ainda mais absurda quando se descobre que o dono do DCM ficou chocado ao ver o site removido da internet. Embora o ministro do Tocantins tenha afirmado ter tentado tocá-lo, ele não o fez com a devida diligência e imparcialidade.
A denúncia do deputado estadual Janad Valcari (PL), insatisfeito com a reportagem publicada pelo DCM, em novembro de 2023, gerou essa censura violenta da publicação. Na ocasião, o DCM anunciou que a deputada ganhou 23 milhões de reais com uma tarefa que envolveu prefeitos locais e o grupo Barões da Pisadinha, que ela dirige.
O Tribunal de Justiça do Tocantins, seus magistrados e desembargadores ignoraram a jurisprudência estabelecida por meio do Supremo Tribunal Federal (STF) desde o referido julgamento da Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF 130), em novembro de 2009, de que a Constituição de 1988 não admite qualquer tipo de censura em qualquer caso.
A resolução tomada contra o site do DCM, bem como o assédio judicial e a perseguição a jornalistas, são inconstitucionais, violam a jurisprudência do STF e, portanto, devem ser repudiados e revogados sem demora.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2024
COMISSÃO PARA A DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DOS DIREITOS HUMANOS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA”.
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