Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (16), serão veiculados anúncios classificados das eleições municipais de outubro, naquela que será a primeira eleição no Brasil diretamente impactada pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de gerar fotografias artificiais e sons muito próximos da realidade. . . Os anúncios classificados estarão em vigor até 30 de setembro.

Na ausência de legislação de IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão de agir e aprovar uma regulamentação para regulamentar o uso desse tipo de geração na propaganda eleitoral. De acordo com os regulamentos aprovados, o uso de “conteúdo multimídia sintético” gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso sobre seu uso, seja em qualquer forma de propaganda eleitoral.  

Em obras de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, o ouvinte deve ser alertado antes que o anúncio seja transmitido. As fotografias estáticas requerem uma marca d’água, enquanto os dispositivos audiovisuais devem fornecer aviso prévio e demonstrar a marca d’água. Nos materiais publicados, o nome deve aparecer em cada página que contenha fotografias geradas por IA.  

Em caso de incumprimento, qualquer publicidade poderá ser retirada de circulação, quer por decisão judicial, quer ainda por iniciativa dos próprios prestadores de serviços de comunicação, conforme previsto na solução eleitoral que aborda a questão.  

Como se bastasse a proibição da desinformação em geral, um dos artigos da solução proíbe explicitamente o deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou favorecer a candidatura, de conteúdo artificial em áudio, vídeo ou uma mistura de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, mesmo com permissão, para criar, substituir ou ajustar o símbolo ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia”.  

Nesse caso, as consequências do descumprimento são mais graves e podem levar à revogação do registro da candidatura ou mesmo de um mandato concebível. Há também a abertura de uma investigação por crimes eleitorais. Quem revelar fatos que sabe estar mentindo sobre partidos ou candidatos com maior probabilidade de influenciar o eleitorado, por exemplo, será punido com pena de 2 meses a 1 ano de prisão.

No caso da desinformação, o Tribunal Eleitoral tem poderes de polícia, ou seja, pode ordenar de ofício, sem ser provocado, a demissão do interessado. A ordem de remoção pode durar menos de 24 horas se o caso for grave.  

As ordens podem, por exemplo, ser expedidas para plataformas de redes sociais, que deverão cumpri-las por meio de acesso conhecido aos sistemas, que deverá ser comunicado ao Tribunal Eleitoral.  

Os principais pontos completos do regulamento sobre propaganda eleitoral podem ser encontrados na solução publicada no portal do TSE.

Além disso, as propagandas feitas com IA valerão as mesmas regras dos demais tipos de material: tudo deverá vir acompanhado do título da festa e ser produzido em português.  

Uma regra antiga é que nenhuma propaganda eleitoral “deve empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou apaixonados na opinião pública”. O anonimato também é proibido.  

Além da disseminação de desinformação, também é proibida a disseminação de preconceitos relacionados à origem, etnia, raça, gênero, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; degradar o prestígio das mulheres ou inspirar discriminação; transmitir conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou insulto; entre outros.  

No caso da campanha de rua, é proibido “perturbar a ordem pública”, quer através de “ruído, quer através do abuso de ferramentas sonoras ou de sinais acústicos, incluindo os provocados por fogo de artifício”.  

Assim como nas eleições passadas, outdoors, telemarketing e displays, bem como o uso de dispositivos semelhantes às urnas eletrônicas como veículo de propaganda eleitoral, continuam proibidos.  

São autorizadas caminhadas, marchas e caravanas, desde que ocorram entre as 8h00 e as 22h00. e até a véspera das eleições. Um carro de som ou um mini trio elétrico podem ser usados ​​nessas ocasiões, além de reuniões e comícios. Não é obrigatório baixar a habilitação policial, mas o governo de segurança deve ser avisado pelo menos 24 horas antes do início da campanha.  

Os regulamentos eleitorais também detalham a potência máxima que cada um desses dispositivos de som deve ter: 10. 000 W para carros de som, 20. 000 W para mini trios e mais para trios elétricos, apenas comícios legais. No entanto, tais mecanismos só podem ser usados no contexto de um evento eleitoral, nunca isoladamente.  

Outra proibição de longa data é a produção ou distribuição ao eleitorado de brindes promocionais para candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.  

Estas e as autorizações e proibições de propaganda eleitoral constam de um panfleto elaborado através do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Quem perceber uma irregularidade pode denunciá-la ao Tribunal Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.  

O TSE também disponibiliza o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em caso de desinformação, riscos e incitações à violência, alteração ou risco ao Estado democrático de direito, anomalias no uso de IA, hábito ou discurso de ódio . e receber mensagens anormais.  

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