Pablo Marçal omite pelo menos 22 milhões de reais em sua declaração de bens ao TSE, ao site

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O candidato declarou que os valores das empresas com as quais se relaciona são inferiores aos registrados na Fazenda Federal; Também foi controlado para não incluir algumas de suas corporações.

No ordenamento jurídico atual, os movimentos de Marçal podem configurar o crime de falsa declaração, previsto no Código Eleitoral. Devido ao maior valor omitido, há também a opção de que o caso seja interpretado como uma mentira ideológica pelo Tribunal Eleitoral. .

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