Marcus Moura, Comunicação da SES
05/08/2024 às 15:58 • Atualizado em 05/08/2024 às 16:00
A SES (Decomponente Estadual de Saúde) estabeleceu um novo fluxo de acesso a medicamentos para o tratamento da leishmaniose em Mato Grosso do Sul, conforme publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5). Esses medicamentos fazem parte do Componente Estratégico de Produtos Farmacêuticos. Assiduidade.
De acordo com Patrícia Veiga Carrilho Olszewski, coordenadora da assistência farmacêutica da SES, os principais ajustes ocorrem com a transição da função de avaliação, distribuição e dispensação de medicamentos da vigilância epidemiológica para a assistência farmacêutica, além da implementação de um plantão nos finais de semana e em espaços públicos. Férias. Assistência farmacêutica do Estado para atender casos urgentes.
“A publicação formaliza uma atualização já em curso no tratamento da leishmaniose em Mato Grosso do Sul. Como a movimentação desses medicamentos não é contínua, eles são fornecidos sob demanda, o que exigiu uma reorganização do fluxo para garantir maior agilidade no campo. tenha cuidado”, explica ele.
De acordo com o novo procedimento, as solicitações devem ser feitas de acordo com a demanda, respeitando a DCB (Designação Brasileira de Propriedade Própria) e provenientes de serviços públicos de fitness.
Os medicamentos que podem ser obtidos mediante solicitação são: Anfotericina B Desoxicolato 50 mg, Anfotericina B Lipossomal 50 mg, Antimoniato de Meglumina trezentos mg/mL, Miltefosina 50 mg, Isetionato de Pentamidina trezentos mg e Pentoxifilina 400 mg.
Com exceção da Miltefosina, a solicitação deverá ser feita por meio de formulário eletrônico que estará disponível no site da SES, anexando a prescrição médica, os efeitos do exame do paciente e a ficha de notificação no SINAN (Sistema de Registro de Agravos de Notificação).
Para a miltefosina, um medicamento especialmente controlado, aplicam-se critérios expressos de acordo com a Portaria SVS/MS no. 344/98, devendo ser anexada uma declaração de dever em função do estado do doente.
A autorização para distribuição de medicamentos à Secretaria Municipal de Saúde será concedida após avaliação dos espaços técnicos de Assistência Farmacêutica e Zoonoses da SES. Após autorização, o solicitante obterá um número de solicitação por e-mail e procederá à coleta dos medicamentos. da Logística Farmacêutica do Estado ou do NRS (Centro Regional de Saúde), conforme orientações exatas.
A dispensação exigirá a identificação do paciente e uma cópia do documento de consumo do medicamento, e deve ser registrada nos sistemas de controle de atendimento da farmácia municipal.
O valor máximo a ser emitido para a reparação inicial é de 30 dias; Remédios mais longos exigem novas solicitações. Mais informações sobre esta atualização serão encontradas no Diário Oficial.
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