Prefeito de Mato Grosso do Sul aprova lei que facilita pagamento de dívidas tributárias

O governo do Mato Grosso do Sul aprovou uma lei que facilita o pagamento de suas dívidas por contribuintes com dívidas tributárias. A medida considera a Lei nº 6. 288 e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (2).

A lei prevê formas excepcionais de pagamento, com redução de multas e juros de mora e faturas simples de até 60 parcelas. A iniciativa, segundo o governo, é uma oportunidade para regularizar o cenário tributário junto ao Estado e reparar benefícios ou incentivos fiscais.

Refis 2024 (Programa de Recuperação Fiscal) de créditos tributários vinculados ao ICMS (Imposto sobre Operações Relacionadas à Circulação de Mercadorias e à Prestação de Serviços de Transporte e Comunicações Interestaduais e Intermunicipais) e ao ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Todos os Bens). ) ou Direitos), corresponde às ocasiões de acionamento que se estendem até 31 de dezembro de 2023. Concede novo prazo para pagamento da contribuição destinada ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento da Malha Rodoviária do Estado de Mato Grosso do Sul) .

O Refis 2024 é válido para créditos tributários estejam ou não em dívida ativa, somando-se aqueles apresentados em deliberação administrativa ou judicial. Podem ser pagos excepcionalmente, com descontos em multas e juros de mora de até 80% e 40%. respectivamente. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes.

A Refis também inclui o Fundersul, que terá novo prazo de pagamento e poderá ser feito em até 36 vezes. O clube pode ser de até 90 dias, dependendo do caso.

Os interessados em aderir ao Refis 2024 acessam o site da Secretaria de Estado da Fazenda http:www. sefaz. ms. gov. br 

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