A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei 226/2024, que estabelece critérios para avaliar a periculosidade do funcionário, gerador de perigos à ordem pública, para o decreto de prisão preventiva.
A prisão preventiva, que não tem duração, é decretada antes do término da investigação e do julgamento, quando o acusado representa perigo à segurança pública.
O novo texto inclui no artigo 312 do Código de Processo Penal mais critérios que devem ser atendidos por meio da sentença para decretar a prisão preventiva: I – o modus operandi, acrescentando o uso reiterado de violência ou ameaças graves contra o usuário ou a premeditação do agente de práticas criminosas; II – participação em organização criminosa; III – a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; IV – a fundada preocupação de reincidência, especialmente em vista do modo de vida de outras investigações e processos criminais em curso.
A lei também prevê que os novos critérios devem ser avaliados, obrigatoriamente, na audiência de custódia e antes da concessão de liberdade provisória ou prisão preventiva. É obrigatória uma audiência de custódia para as outras pessoas detidas no local, para que a legalidade da detenção possa ser analisada.
O autor do projeto, ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, justifica a modificação da lei afirmando que a inclusão desses critérios é obrigatória para ajudar a sentenciar com mais precisão quando um preso é ou não prejudicial e quando sua liberdade pode acarretar perigos à sociedade.
“O objetivo é evitar uma investigação superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera sérios problemas sociais e institucionais, especialmente quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e resultam em aprovações ‘automáticas’ de liberações provisórias consecutivas, o que tem um efeito negativo sobre a situação, sobre os efeitos benéficos da atividade policial”, Flávio Dino afirma em seu relatório.
O projeto de lei também afirma que a prisão preventiva não é legal “com base em alegações de gravidade sumária do crime, e a periculosidade do agente deve ser concretamente demonstrada”.
O relator do projeto do CCJ, senador Sérgio Moro (União/PR), incluiu no texto novos dispositivos, que foram contestados pelos senadores, como a responsabilidade legal de obter informações biológicas a partir do perfil genético de preso flagrado por violência, crimes graves contra pessoa, crime sexual ou componente de organização criminosa.
“A extração do perfil genético é um mecanismo difícil de investigação criminal, seja para identificar os culpados do crime, seja para exonerar os inocentes”, explicou o senador Sérgio Moro. Pela proposta, os documentos serão recolhidos preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias depois.
O senador Fabiano Contarato (PT/SE) considerou inviável a exigência de coleta do material biológico na audiência de custódia. “Isso deve ser feito?” Ótimo, será feito. Mas talvez não seja o momento certo, porque não haverá possibilidade de criar aqui as situações obrigatórias para o funcionamento deste instituto de colheita de tecidos biológicos”, respondeu.
Fabiano Contarato justificou que, contrapondo-se a um ponto do texto, votou a favor do projeto por concordar com os demais artigos.
Uma vez aprovada definitivamente pela CCJ, a comissão será então analisada pela Câmara dos Deputados sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado. No entanto, devido à guerra de palavras em relação à coleta do material genético do preso, o líder do governo no Senado, Jacques Wagner (PT/BA), anunciou que apresentaria um recurso para levar o fator ao plenário do Senado.
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O ministro Flávio Dino determinou a suspensão das emendas e apresentou a resolução ao plenário. Para ele, a medida é obrigatória para prejudicar os cofres públicos.
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