As 4 maiores companhias aéreas que operam no Brasil foram notificadas por meio do Procon-PR. As empresas foram solicitadas a fornecer provas de que informam os consumidores quando são vendidos bilhetes para voos operados em formato codeshare.
A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que “quando uma empresa vende o preço da passagem, por exemplo, a Latam vende o preço da passagem ao consumidor, mas é a companhia aérea que vai prestar o serviço”.
Silvano ressalta que é vital não esquecer que as resoluções do Código do Consumidor e da ANAC expressam que o cliente deve ser informado no momento da venda do ingresso e antes de efetuar o pagamento.
“Se esses dados não forem obtidos de forma clara, exata e aparente, as empresas ficam expostas às sanções previstas no Código do Consumidor, somadas às multas”, relata o diretor.
A informação do consumidor, segundo o Procon-PR, é fundamental para que ele conheça a companhia aérea com a qual irá viajar.
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