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Algumas licenças legais ambientais e urbanísticas para o desgaste de obras no Rio de Janeiro têm sido realizadas através de tribunais, membros do poder legislativo e instituições da sociedade civil. As declarações, emitidas pela Câmara Municipal através da Direcção Municipal de Desenvolvimento Urbano e Económico, encontram-se em diversas regiões da cidade.
Antes de os arrendamentos ambientais estarem sob a jurisdição do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Econômico, eles estavam sob a jurisdição do Ministério do Meio Ambiente municipal.
Entre as licenças supostamente ilegais estão 3 hospitais, dois em Botafogo e um em Humaitá; uma estrutura na Urca; uma organização residencial no Horto; estrutura de um posto de guarda na arena da Praia do Pepê, na Barra, outros.
Além dos casos já conhecidos de tirolesa no Morro do Pão de Açúcar, o preenchimento do componente da lagoa de Jacarepaguá para estrutura de complexo residencial, a estrutura de armazéns logísticos na Avenida El Salvador Allende (Recreio dos Bandeirantes) e a estrutura do Rodoanel de Campo Grande, sem impacto ambiental em estudo.
Ao final do relatório, detalharemos o caso.
Em junho deste ano, a vereadora Luciana Boiteux (Psol) apresentou denúncia no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) para apontar possíveis ilegalidades na fiscalização e concessão de licenças urbanísticas e ambientais na cidade do Rio de Janeiro. e também abriu um pedido para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que finalmente não ocorreu. Inicialmente, o número de assinaturas necessárias para abrir o procedimento foi alcançado, mas alguns vereadores desistiram no último minuto e o TPI não avançou.
Segundo Luciana Boiteux, há uma série de indícios de que a Câmara Municipal tenha fornecido tintas sem autorização ambiental, no debate de critérios e com a população afetada pelos novos empreendimentos. “O que se deve evitar é evitar que seja um caso através dos fundamentos do caso e poder concentrar-se no processo de autorização, podendo identificar a origem das ilegalidades e responsabilizar o governo político que concede sistematicamente autorizações com irregularidades ”, enfatiza o parlamentar.
Pelo menos cinco dos procedimentos de autorização discutidos na denúncia apresentada ao Ministério Público do Estado do Rio já foram contestados judicialmente, sendo 4 movimentos pelo Ministério Público Federal. São elas: a instalação de tirolesas nos morros da Urca e do Pão de Açúcar; estrutura nas dependências do Instituto de Matemática Pura Aplicada (Impa), no Jardim Botânico; aterro da lagoa de Jacarepaguá para estrutura residencial na Barra da Tijuca; estrutura da sede esportiva da Associação Carioca de Windsurf e da garagem do fórum na Praia do Pepê, na Barra da Tijuca; e a concretagem de muros de contenção em sete trechos da Praia da Barra da Tijuca.
O documento que pedia a abertura da CPI, o que acabou não ocorrendo, contou com a participação de associações e grupos, como a Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM Rio), o Grupo de Ação Ecológica (GAE ), Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro (Senge), Fórum da Cidadania, Movimento Parque Realengo Verde, SOS Praias Cariocas, Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Geema), associações de bairro como Vargem Grande (Amavag ) e Praça Cardeal Arcoverde, no Horto (Abama Horto), Movimento Baía Viva, Movimento Parque de Realengo e Fórum Socioambiental da Zona Oeste.
A Prefeitura do Rio e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico foram contatadas para a reportagem. Smdeis respondeu que “a integração das licenças ambientais e urbanísticas foi um avanço para o município, principalmente para os feirantes que respeitam a legislação e investem, geram empregos – atingimos o limite histórico de 3,4 milhões de pessoas contratadas em 2024 – e respeitam o processo democrático. que estabelece as normas estruturais na localidade. Representa também maior sustentabilidade, porque formaliza e legaliza milhares de projetos no âmbito ambiental, que resultaram na responsabilidade legal de replantar 130 mil árvores. Os técnicos qualificados da Câmara Municipal que hoje analisam os processos são os mesmos que os analisaram, com base nas mesmas responsabilidades legais, respondendo apenas a algum outro serviço. Porém, o ganho de poder permitiu ao corredor municipal demolir mais de 4. 000 casas anômalas nos últimos 4 anos, causando prejuízos por crime organizado de mais de um bilhão de reais, o que demonstra a eficácia da fiscalização ambiental e urbanística. Quem precisa construir legalmente conquistou um poder nunca visto na cidade, que se tornou referência em todo o país. Qualquer pessoa que violar esses regulamentos enfrentará as consequências da lei.
As 3 licenças para projetos hospitalares nos bairros Botafogo e Humaitá são: a de hospital oncológico anexo à Casa de Saúde São José (Humaitá), a transformação de uma estrutura na Rua Gal Polidoro para uso hospitalar e o hospital substituto Uso da estrutura na Av. Pastor (ambas em Botafogo).
Essas licenças abrangem espaços inseridos no Projeto de Estruturação Urbana (PEU) de Botafogo, instituído pela Lei Municipal nº 434, de 27 de julho de 1983. Acontece que o mesmo não é respeitado, conforme determinação a seguir: “Art. 15 – As atividades de assistência médica hospitalar, clínica veterinária e hospital veterinário são permitidas na zona residencial 3 (ZR-3) e nos núcleos de bairro 1 (CB-1) dos bairros de Botafogo (código 20. 4017) e Humaitá (código 20. 4020), de Quarta Região Administrativa”.
Também nos bairros de Botafogo e Humaitá há outros dois casos de ilegalidade urbana imagináveis: o anúncio da estrutura de uma organização residencial multifamiliar localizada na Rua Humaitá, 12, e uma escola na Rua da Matriz, 25.
Ambas as instâncias também não atendem ao PEU de Botafogo, Lei Municipal nº 434 de 27 de julho de 1983, mas desta vez em relação ao modelo de propriedade. A construção anunciada tem 12 razões além das barreiras, então a construção violaria o artigo que define as barreiras das construções residenciais: “Art. 6 (. . . ) I – para prédios fora dos limites, cinco (cinco) lotes de terreno, não incluídos neste número os terrenos de uso não inusitado e 1 (um) terreno de garagem II – para construções fora dos limites do Set 11; (onze) terrenos, não se incluindo neste número os terrenos de uso comum e 1 (um) terreno de garagem, nem os terrenos cobertos previstos no art. 120 dos Regulamentos de Zoneamento”.
A escola, que possui cinco pavimentos, violaria o artigo 18: “Art. 18 – No domínio da IV Região Administrativa, nos bairros de Botafogo (Código 204017) e Humaitá (Código 204020), os prédios não residenciais, de uso exclusivo, possivelmente não teriam mais de 3 (três) pavimentos, independentemente de seu porte.
A autorização desta escola é objeto do pedido de dados 2931/2023, cuja reação refere que “a licença caducou e faz parte das restrições para o alvará de profissão de construção, incluindo a apresentação do certificado de aprovação emitido através do CBERJ”. Percebe-se que o estabelecimento de ensino funciona há anos completamente sem “Habite-se” e sem a aprovação da decomposição da chaminé. Essas duas instâncias também não obedecem à Lei Orgânica Municipal quanto ao modelo: “Art. 448 – Qualquer construção contígua às barreiras não poderá exceder a altura de doze metros, qualquer que seja o uso da construção ou pavimento, ressalvadas as exceções que a lei estabelecer como autorizadas.
Em outro cenário no bairro da Urca, foi anunciada a construção de um estúdio de 25 m² na Rua Odílio Bacelar, nº 10 e 16. Isso violaria o Código da Construção, Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que define: “Arte 11 (. . . ) I – na Zona de Desenvolvimento 2 – AP 2, a área mínima de domínio média de trinta e cinco metros quadrados úteis deverá ser idônea para todos os conjuntos da construção ou lote, com exceção das varandas e expostas. terraços “É imaginável que haja também violação do PEU Urca, Decreto nº 1. 446, de 2 de março de 1978, que define o coeficiente de densidade do domínio.
Na Rua Barão de Oliveira Castro, no bairro do Horto, era legal na zona residencial 1 um arranjo residencial de mais de 11 mil m² de terreno construído, contrariando o Decreto nº 322 de 3 de março de 1976: “Art. 22 – Uso residencial permanente é: I – Apto: em ZR-1 e ZR-6, em unidade habitacional unifamiliar, a da terra”.
No bairro da Barra da Tijuca, há filas de duas gigantescas obras ilegais na praia. A estrutura de guarita na areia da praia do Pepê e a instalação de contenção de geotêxtil na areia da praia.
Ambas as instâncias implicam violações à Constituição Federal, que estabelece: “Art. 20. São pontos fortes da União os seguintes: (. . . ) IV – ilhas fluviais e lacustres em áreas fronteiriças com outros países; praias marítimas; ilhas áreas oceânicas e ilhas costeiras, com exceção daquelas que contenham sedes municipais, ressalvados os espaços abrangidos pelo serviço público e pela unidade federal de meio ambiente, e os referidos no art. 26, II”.
Denunciam também violações à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece: “Art. 268 – São áreas de preservação permanente: (…) II – praias, restos vegetais quando encontradas dunas, dunas, costões rochosos e cavidades subterrâneas herbáceas. ”
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), criado pela Lei Federal nº 9. 985, de 18 de julho de 2000, é violado no que diz respeito à autorização ambiental: “Art. 36. Em caso de anuência ambiental de cessões com impacto ambiental significativo , comprovada através do competente arcabouço ambiental, com base em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, a contratada fica obrigada à implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto no este artigo e o regulamento desta Lei (. . . ). § 3º Quando a transferência afetar unidade de conservação expressa ou sua zona de amortecimento, a autorização a que se refere a falência deste artigo só poderá ser concedida mediante autorização do culpado. enquadramento de sua gestão e da unidade em questão, ainda que não pertença à unidade de conservação expressa ou à sua zona de amortecimento. Grupo de Proteção Integral, deverá ser um dos beneficiários da indenização de que trata este artigo. ”
Ressalta-se que ambas as estruturas foram construídas em zona de cobertura ambiental, conforme previsto na Lei Municipal nº 1. 272, de 6 de julho de 1988, que declara o limite marítimo das praias de Copacabana, Ipanema, Leblon como zona de cobertura ambiental . e São Conrado. região e Barra da Tijuca. No caso da creche, há também um dispositivo desta mesma lei que também foi contrariado: “Art. 2d – Nenhum tipo de estrutura permanente-temporária ou removível destinada a prejudicar a atividade publicitária, ainda que de apoio ao comércio ambulante, será legal no passeio explicado no artigo anterior.
O discutível caso das tirolesas da Urca não respeita o Decreto nº 26. 578, de 1º de junho de 2006, que cria o monumento herbáceo do Pão de Açúcar, o Decreto nº 33. 534, de 23 de março de 2011, que trata da autorização de obras em áreas ameaçadas, e também a Lei Federal nº 9. 985. de 18 de julho de 2000 (que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), por se tratar de uma unidade de abrangência integral. O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, que tramita na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) no processo nº 5062735-09. 2023. 4. 02. 510.
Saindo da Urca e seguindo para o setor oeste da cidade, há 3 sintomas de entrada ambiental que não atendiam aos critérios técnicos (e até foram denunciados pela imprensa): o enchimento de um componente da lagoa de Jacarepaguá, para a estrutura de um empreendimento residencial, no distrito de Jacarepaguá; estrutura dos armazéns logísticos, na Av. El Salvador Allende, no distrito de Recreio dos Bandeirantes; e a estrutura do anel viário de Campo Grande, sem impacto ambiental em estudo.
A transferência imobiliária com perspectivas privilegiadas da lagoa de Jacarepaguá (foto acima) está na Justiça por suposta ocupação de zona de cobertura permanente (PPP) na Barra da Tijuca. O Departamento de Proteção Ambiental (DPMA) abriu uma investigação para investigar a remoção anormal da vegetação local.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAC) indicou, em nota, que revisou a estrutura e que as atividades estão de acordo com o alvará emitido.
Sobre o caso da tirolesa do Morro da Urca, o Parque Bondinho Pão de Açúcar indicou que “é uma atividade de uso público, que se enquadra perfeitamente na categoria de Monumentos Naturais. Trata-se de uma unidade de conservação que permite a visitação do público com atividades legais por meio do plano de controle. Por isso, a tirolesa passou por um processo de autorização ambiental e consulta a todos os órgãos de controle, agregando o Conselho Consultivo do MoNa, Iphan, as secretarias municipais e o GeoRio. Esta moção está totalmente alinhada com as previsões do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e com a vocação do MoNa. Apesar do termo proteção geral, esta é uma categoria de UC que permite o uso público em um domínio designado para esse fim. Neste caso específico, propõe-se instalá-los nos espaços do Complexo Turístico identificados no Plano de Gestão. “
Atualização – Terça-feira (13/08) – 10h
Em nota enviada ao DIÁRIO DO RIO, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS) afirmou que “a integração das licenças ambientais e urbanísticas tem sido um avanço para o município, principalmente para os feirantes que respeitam a legislação e realizam investimentos, gerando empregos – atingimos o pico histórico de 3,4 milhões de pessoas contratadas em 2024 – e respeitando o procedimento democrático que estabelece as normas estruturais na cidade. Representa também maior sustentabilidade, porque formaliza e legaliza milhares de projetos no âmbito ambiental, que resultaram na responsabilidade legal de replantar 130 mil árvores. A equipa técnica qualificada da Câmara Municipal que hoje analisa os procedimentos é a mesma que tem analisado, com base nas mesmas responsabilidades legais, respondendo apenas a algum outro serviço. Porém, o ganho de poder permitiu ao corredor municipal demolir mais de 4. 000 casas anômalas nos últimos 4 anos, causando prejuízos por crime organizado de mais de um bilhão de reais, o que demonstra a eficácia da fiscalização ambiental e urbanística. Quem precisa construir legalmente conquistou um poder nunca visto na cidade, que se tornou referência em todo o país. Qualquer pessoa que violar esses regulamentos enfrentará as consequências da lei. »
É um absurdo poupar os hospitais de Botafogo, onde já existem tantos. Isso só prejudica quem se muda para a comunidade e quebra os planos de condicionamento físico essenciais para a população idosa. É um absurdo. Com tantas violações, seria vital cuidar de quem está compensando os danos a milhares de pessoas.
Como posso contactar outras pessoas que enfrentem casos de irregularidades estruturais e de alocação, como as discutidas no relatório? Escondido aqui na Barra da Tijuca, sem lei, um terminal de ônibus construído com calçada, sem banheiros e ponto de entrega, na Avenida Nuta James, onde foi construído um shopping de alimentos, o CONDADO DO CAISCAIS, enquanto estava nos planos de urbanização, sendo uma praça pública, o terminal abandonado, sem manutenção, orçado em quatro milhões de dólares e custou mais de 8 milhões de dólares, e, em 2016, a pedido do hotel IBIS, construído com toda a ilegalidade, mas através de “frifinishes” , grileiros como Carvalho Hoskem dominam a região, agora com bicheiros e milicianos associados. Deixe-os vir ver e verificar a reclamação. Construção do Governo Paes sem convocação de finalistas. Isso deu permissão a Daniel Dantas, para construir 3 blocos residenciais, no final desta rua, sem saneamento básico, todo o esgoto vai para o canal Marapfinishi que deságua na lagoa de Jacarepaguá, próximo às ilhas Gigoia e Ilha Primeira, que nem eles têm saneamento, têm comunidades, e com isso Lagoa tem esgoto superaberto, assunto de competência pública, UMA PRESSUPOSTA DA POLÍCIA.