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O ex-governador Anthony Garotinho agora pode concorrer a vereador da cidade do Rio de Janeiro. Garotinho, condenado como componente da Operação Chequinho, foi beneficiado nesta sexta-feira (16) pela suspensão da pena por meio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
Em Chéquinho, o ex-governador foi considerado culpado de corrupção eleitoral, supressão de documentos públicos, associação criminosa e coação no processo. Devido à sua condenação, Garotinho também está proibido de concorrer às eleições.
Em 2021, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ) acolheu o recurso interposto através do Ministério Público Regional Eleitoral (PRE), ampliando a pena dos então acusados para treze anos e nove meses. Em 2016, Garotinho acusou Garotinho de distribuição anormal de cheques de cidadão.
Na resolução desta sexta, o próprio Zanin se referiu à resolução do então ministro do mesmo tribunal, Ricardo Lewandowski, que qualificou como ilícitas as provas utilizadas no recurso do ex-assessor Thiago Ferrugem, no componente da Operação Chequinho.
“Como vimos, inicialmente, a investigação que deu origem à ação penal 0000034-70. 2016. 6. 19. 0100, na qual o paciente foi condenado, teve a mesma origem ilícita já identificada pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal, em trânsito em julgado e trânsito em julgado sem recurso. decisão.
A medida excecional justifica-se ainda pela iminência do período eleitoral de 2024 e tendo em conta a regra do obstáculo prevista no artigo 1. º, I e n. º 1 da Lei Complementar n. º 64/1990.
Diante do exposto, dada a probabilidade do direito e a ameaça aos resultados finais efetivos do procedimento (art. 300 do Código de Processo Civil), considero oportuno suspender os efeitos da sentença proferida no Tribunal Eleitoral. Ação Penal 0000034-70. 2016. 6. 19. 0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, acrescentando por motivos de inelegibilidade, pelo menos até que o mérito da presente petição seja examinado.
A esse respeito, cito as sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos seguintes casos: Rcl 68. 131 MC/TO, Rel. Mín. Dias Toffoli, decisão monocrática, DJe 18/07/2024; Rcl 52. 428 MC/DF, Rel. Mín. Dias Toffoli, decisão monocrática, DJe 4/01/2022, e RHC 135. 683/GO, Rel. Min.
Dito isso, autorizo a suspensão dos efeitos da sentença proferida na Ação Penal Eleitoral 0000034-70. 2016. 6. 19. 0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, quanto à inelegibilidade do paciente no ano de 2024 “Eleições. Preparem-se até uma nova resolução nesse habeas corpus”, disse o ministro do STF, conforme reproduzido pelo site Agenda do Poder.