Obrigado! Você subscreveu efetivamente a nossa newsletter.
– Registrada no Brasil e como Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada (S/A);
– Não ser pessoa jurídica atuando como subsidiária, filial, empresa ou representação no Brasil de pessoa jurídica com domicílio registrado no exterior;
– Ser brasileiro como cônjuge que possua pelo menos 20% do capital percentual da empresa.
Obrigado! Você realmente se inscreveu em nosso boletim informativo.
Social – todos os direitos reservados. (2005 – 2016)