O TJ/SE confirmou a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 398/2023, que cria a Microrregião de Águas e Esgotos de Sergipe, com o objetivo de melhorar o saneamento fundamental no estado.
Em decisão proferida na última quarta-feira (14), o Plenário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) reafirmou inicialmente a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 398/2023, que criou o sistema de águas e esgotos da microrregião de Sergipe (Maes). Esta medida enquadra-se nas ações do Estado que visam a melhoria dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, de acordo com os objetivos estabelecidos através do Novo Quadro do Saneamento Básico.
Nessa decisão, o tribunal rejeitou por unanimidade o pedido de medida provisória apresentado por intermédio de um grupo político, que visava suspender a eficácia de certas disposições da lei. A inclusão do § 3º no art. 1º da Lei Estadual Complementar nº 176/2009 e incisos I e II do art. 9 do mesmo regulamento, seja acrescido pela Lei Complementar nº 398/2023. Esses mecanismos identificam a criação de uma única microrregião de saneamento fundamental, que abrange os 75 municípios de Sergipe. , e delinear a distribuição do peso eleitoral no Colégio Microrregional.
O tribunal pressiona que a fórmula de governança compartilhada, prevista em lei, não seja absoluta em todo o estado, uma vez que os municípios retêm a maioria dos votos, distribuídos proporcionalmente de acordo com o número de habitantes. A resolução do TJ/SE reforça a legitimidade do processo de reestruturação do setor fundamental de saneamento em Sergipe, já identificado por meio de outros órgãos judiciais estaduais.
Em junho deste ano, o TJ/SE já havia extinto mandado de segurança para anular procedimento administrativo análogo à reestruturação da Companhia de Saneamento Básico de Sergipe (Deso). A continuidade daquelas decisões favoráveis à segurança jurídica dos movimentos realizados através do Estado em termos de concessão parcial de serviços de saneamento.
O procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, destacou a importância da decisão: “Embora ainda possam haver recursos, o Judiciário tem identificado continuamente a conformidade das medidas seguidas pelo Estado com a legislação vigente. Isso nos dá confiança de que estamos no caminho certo, perseguindo o interesse público e melhorando as instalações de saúde essenciais para toda a população sergipana.
A Lei Complementar nº 398/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe no final do ano passado, unificou as treze microrregiões fundamentais de saúde do estado em uma única microrregião. O objetivo é garantir a universalização da água e do saneamento até 2033, de acordo com os padrões do Novo Marco do Saneamento Básico.
O Maes será administrado por meio de uma estrutura de governança composta pelo executivo estadual e pelos municípios dos municípios envolvidos. Dessa forma, o estado de Sergipe terá 40% dos votos, enquanto os municípios, que compõem os 60% restantes, terão seus votos distribuídos proporcionalmente de acordo com a população de cada localidade. Esse estilo de governança já foi seguido em vários estados brasileiros e visa ampliar a oferta de equipamentos de saúde fundamentais em Sergipe.
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