BRASÍLIA (Reuters) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu temporariamente os efeitos da lei do estado de Mato Grosso que suspende impostos às empresas que aderirem à chamada moratória da soja, acordo com o setor pessoal que proíbe a aquisição de cereais provenientes de áreas amazônicas desmatadas após 2008.
A lei entraria em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025 e não apenas impediria novos benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas que aderem à moratória, mas suspenderia as que estão em vigor.
Em sua decisão, Dino considerou que justificava a concessão de uma liminar.
“A demora se configura pelo fato de que a Lei Nacional nº 12. 709/2024 está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, com pronta revogação dos benefícios.
e o cancelamento de concessões de terras públicas, nos termos do seu art. 3º. “Há pressão para conceder proteção para suspender seus efeitos”, escreveu o ministro.
Dino justifica, ainda, que, caso o plenário do STF julgue a legislação constitucional, não há prejuízo em atrasar sua entrada em vigor. A lei terá ainda de ser analisada pelos demais ministros da Corte para ser declarada inconstitucional, ou não.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no STF por meio dos partidos PCdoB, PSOL, Verde e Rede Sustentabilite, considerando que a lei pretende inviabilizar a moratória da soja, o que teve efeito direto na redução do desmatamento na Amazônia e fazendo maior uso de recursos herbáceos Áreas já desmatadas.
Em sua decisão, Dino observa que a lei estadual “parece violar o princípio da empresa relaxada”, ao criar um ambiente partidário injusto para as corporações que adotam voluntariamente a prática de não comprar produtos oriundos de áreas desmatadas.
O ministro refere ainda que “há sintomas de desvio, porque utiliza a regulamentação fiscal como instrumento
punitivo”.
O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, disse em vídeo divulgado nas redes sociais que recorrerá da decisão do STF. Mendes diz que a moratória seria aprovada contra o Código Florestal porque cria mais necessidades do que as previstas na legislação brasileira.
“Se esse (remédio) não funcionar, criaremos mecanismos para evitar que todos aqueles que não concordam cumpram o Código Florestal Brasileiro. Nos contentamos com uma empresa, nacional ou internacional, fazendo exigências desproporcionais. Lei brasileira. Array, declarado.
Criada em 2006, a moratória da soja vem sendo atacada nos últimos anos e, desde 2023, iniciativas estaduais tentam minar os efeitos da proposta. Mato Grosso foi o primeiro Estado a aprovar uma legislação do tipo, mas iniciativas semelhantes tramitam nas assembleias do Pará e de Tocantins, e deputados do Amazonas, Maranhão e Roraima também se organizam para propor leis do mesmo teor.
Em nota oficial, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) reafirmou sua posição de que “configura um acordo comercial que extrapola as leis brasileiras e colide com garantias fundamentais dos cidadãos, previstas na Constituição Federal”.
A entidade aproveitou ainda para manifestar confiança na atuação do governo de MT e de instituições para reverter a suspensão da lei.
(Lisandra Paraguassu)