O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública contra o município de Nova Olímpia (a 202 km de Cuiabá) requerendo, liminarmente, a suspensão e anulação do processo seletivo nº 002/2024 da secretaria municipal de Educação, para contratação temporária para o cargo de professor. O MP pediu que sejam declarados nulos todos os atos administrativos (contratos temporários) decorrentes da seleção, e devido à inobservância dos requisitos exigidos para cargos temporários e, sobretudo, da violação aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Solicitou ainda que o município seja ordenado a tomar medidas céleres para que, no prazo de 60 dias, possa concluir uma jornada pública ampla e eficaz para cobrir todas as vagas obrigatórias no seu quadro de professores dos primeiros anos de formação e professores das escolas número um. O objetivo é atualizar todos os empreiteiros existentes com os aprovados em feriado, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, que será aplicada ao Administrador Municipal.
De acordo com a procuradora Kelly Cristina Barreto dos Santos, chefe do 1º Ministério Público Civil em Barra do Bugres (a 202 quilômetros da capital), durante a campanha eleitoral do ano passado houve um procedimento variado, que é proibido por lei. “Apurou-se que a Prefeitura de Nova Olímpia está cometendo grave e grave violação aos princípios constitucionais da administração pública, em especial aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a contratação exagerada de pessoal verdadeiramente obrigatório e sem audiência. competência, especialmente para o cargo de professor, por desobedecer à ordem constitucional prevista no artigo 37, inciso II da Carta Magna”, disse.
O procurador destacou ainda que a jurisprudência dita que a legislação determina que os contratos de duração constante devem obviamente especificar o interesse público excepcional, proibindo a contratação de instalações estatais permanentes ordinárias. E considerou que, no caso de Nova Olímpia, a definição dada pela lei municipal e a variedade feita é “muito genérica”, de modo que não evidencia o excepcional interesse público na contratação temporária de professores, em detrimento de organizar um concurso público.
Por fim, Kelly Cristina Barreto dos Santos lembrou que, recentemente, o município não conseguiu prorrogar a validade de um concurso público em curso desde 2022, que poderia ter sido prorrogado por mais dois anos. “O autarca não prorrogou a vigência do concurso, revelando a sua finalidade ao preceito constitucional do concurso público obrigatório, ao privilegiar o caráter transitório da contratação em condições anormais não isentas pela legislação”, afirmou Array.
A ação foi ajuizada no dia 18 do mês passado e está em processo de apuração.
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