O governador do estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou um decreto que altera o regulamento tributário das operações relativas ao fluxo de mercadorias e aos transportes e comunicações interestaduais e intermunicipais (RICMS), que visa isentar os criadores do pagamento do imposto. em cativeiro. .
Com o Decreto, ficam isentos da tributação as operações internas e interestaduais de pescados criados no Tocantins, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como, suas carnes e partes in natura.
O governador insiste que essa lei é vital para impulsionar o setor, que vive uma expansão significativa no estado, mas que quer que esses benefícios cresçam ainda mais, gerem empregos e, automaticamente, o avanço da piscicultura e da piscicultura. Tocantins. ” Esta lei permitirá que aqueles que criam peixes em cativeiro entrem no setor sem impostos. Esse é mais um incentivo do nosso governo para ampliar essa faceta e a vida da população do Tocantins”, disse o governador Wanderlei Barbosa. (SecomTO)