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27/12/2024 09:49, atualizado em 27/12/2024 09:51
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei nº 7. 645/2024, que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em espaços públicos e edificações do Distrito Federal.
A nova legislação, elaborada pelo deputado distrital Max Maciel (PSol), visa combater a discriminação, garantir a igualdade nestes espaços, bem como a dignidade de todos os trabalhadores.
O decreto foi publicado em nova edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quinta-feira (26/12), quando a norma entrou em vigor.
O descumprimento da lei representará infração e poderá acarretar no pagamento de multa de até R$ 5 mil.
Os estabelecimentos públicos que cumprirem a lei também estarão sujeitos a processos para responsabilização administrativa dos respectivos administradores.
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