“Social” e “serviço”: proíbem separação de elevadores no DF

Metropólesmetropoles.com

27/12/2024 09:49, atualizado 27/12/2024 09:51

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei nº 7. 645/2024, que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em espaços públicos e edificações do Distrito Federal.

A nova legislação, elaborada pelo deputado distrital Max Maciel (PSol), visa combater a discriminação, garantindo a igualdade nestes espaços, bem como a dignidade a todos os tipos de trabalhadores.

O decreto foi publicado em nova edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quinta-feira (26/12), quando a norma entrou em vigor.

O descumprimento da lei configurará crime e poderá acarretar no pagamento de multa de até R$ 5 mil.

As entidades públicas que descumprirem a lei também estarão sujeitas a processos para responsabilizar administrativamente seus respectivos administradores.

1.

Mais no Google Chrome

2.

Parâmetros

3.

Configurações do site

4.

Notificações

5.

Os sites podem pedir para enviar notificações

Quer ficar por dentro das novidades do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *